Resolução GSEFAZ nº 21 de 28/12/2011


 Publicado no DOE - AM em 29 dez 2011


Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2012, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2012, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus/AM 28 de dezembro de 2011.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PAUTA Nº 001/2012

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1. Produtos Vegetais;

2. Produtos Animais;

3. Produtos Minerais;

4. Transportes;

1. PRODUTOS VEGETAIS

1.1. Adubos, Raízes e Plantas

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg)
saca
5,00
Esterco Animal (50kg) (**)
saca
5,35
Esterco Animal (25kg) (**)
saca
4,00
Grama Batatais
m²
0,88
Grama Esmeralda
m²
2,15
Mandioca (50kg) (****)
saca
21,20
Muirapuama
kg
0,80
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)
kg
0,30
Rainh a Chacrona (Folha)
kg
0,55
Rainha Chacrona (Muda) (***)
unid
1,38
Unha-de-Gato
kg
1,10

Nota: (*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS nº 100/1997.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS nº 54/1991.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM nº 44/1975.

1.2. Amêndoas e Sementes

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente)
kg
0,45
Amêndoa de Cupuaçu
kg
0,40
Andiroba (Semente)
kg
0,68
Cacau (Amêndoa Seca)
kg
3,00
Cacau (Semente com casca)
kg
0,65
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)
kg
0,95
Cumaru (Semente)
kg
1,00
Farinha de Buriti
kg
1,55
Jarina (Semente)
kg
0,93
Murumuru (Semente)
kg
0,70
Pupunha (Semente)
kg
1,00
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*)
kg
11,00
13,23
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)
Hl
117,00
120,00

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.3. Borracha

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)
kg
1,82
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)
kg
1,70

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.4. Fibras

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Cipó-Apuí
kg
5,25
7,65
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri
kg
0,53
0,78
Cipó-Titica (*)
kg
1,93
2,80
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)
kg
1,30
1,70
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)
kg
1,24
1,35
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,15
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)
kg
0,70
1,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)
kg
1,13
1,48
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)
kg
1,10
1,35
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,13
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)
kg
0,83
1,05
Piaçava (*)
kg
1,15
1,35

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.5. Guaraná e seus Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão
kg
22,67
Bastão do Índio
kg
29,33
Bastão Poça
kg
14,33
Casquilho
kg
0,70
Em Pó Comum
kg
22,67
Em Pó Especial
kg
30,67
Semente Branquinho
kg
16,50
Semente Comum
kg
10,00
Semente Descascada
kg
13,67
Semente Especial
kg
19,33
Semente Pretinho
kg
5,00

1.6. Óleos Vegetais

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Balsamo de Copaíba (*)
kg
6,50
9,50
Manteiga de Murumuru (*)
kg
5,00
8,25
Óleo de Andiroba (*)
kg
6,00
7,50
Óleo de Buriti (*)
kg
10,00
15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*)
kg
3,50
4,50
Óleo de Copaíba (*)
kg
6,25
9,50
Óleo de Tucumã
kg
3,00
4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial
kg
77,50
117,50
Resíduo de Andiroba (*)
kg
0,28
0,45
Seiva de Mulateiro
kg
1,40
1,90
Seiva de Pimenta Longa
kg
1,00
1,50
Seiva de Unha de Gato
kg
1,00
1,50
Seiva Sangue de Dragão
lt
20,00
20,00

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.7. Madeira

Produto
UM
Preço Mínimo


Tora
Prancha


Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Abacatirana
m³
81,67
816,68
230,00
299,00
Abiu
m³
70,00
700,00
225,00
292,50
Abiurana Vermelha
m³
70,00
700,00
233,33
303,33
Abiurana
m³
64,38
643,75
275,00
357,50
Açacu
m³
57,08
570,83
194,00
252,20
Acariquara
m³
68,75
687,50
230,00
299,00
Aguano/Cedro
m³
140,50
1.405,00
411,20
534,56
Amapá
m³
70,00
700,00
212,50
276,25
Amapá Doce
m³
70,00
700,00
202,50
263,25
Amarelinho
m³
86,50
865,00
242,67
315,47
Anani
m³
83,33
833,33
243,33
316,33
Andiroba
m³
103,33
1.033,33
320,00
416,00
Angelim
m³
95,00
950,00
285,39
371,01
Angelim Campina
m³
107,25
1.072,50
295,76
384,49
Angelim Fava
m³
106,04
1.060,42
288,29
374,77
Angelim Ferro
m³
107,25
1.072,50
294,67
383,07
Angelim Pedra
m³
106,04
1.060,42
296,09
384,92
Angelim Rajado
m³
106,045
Nota: Redação conforme publicação oficial.
1.060,42
284,00
369,20
Angelim Vermelho
m³
108,13
1.081,25
306,00
397,80
Arapari
m³
66,75
667,52
212,00
275,60
Arara Tucupi
m³
70,00
700,00
215,84
280,59
Arurá
m³
70,00
700,00
218,75
284,38
Bacuri
m³
85,00
850,00
233,33
303,33
Balata Casca Grossa
m³
70,00
700,00
225,00
292,50
Breu
m³
86,33
863,34
213,33
277,33
Breu Branco
m³
70,00
700,00
220,00
286,00
Breu Sucuruba
m³
70,00
700,00
220,00
286,00
Breu Vermelho
m³
73,33
733,33
224,00
291,20
Cajá
m³
70,00
700,00
250,00
325,00
Caju-Açu
m³
72,50
725,00
225,00
292,50
Cajuí
m³
70,00
700,00
210,84
274,09
Canauarana
m³
70,00
700,00
250,00
325,00
Canela Pimenta
m³
80,00
800,00
266,67
346,67
Caramuri
m³
73,75
737,50
229,33
298,13
Cajuarana
m³
63,33
633,33
203,33
264,33
Castanha de Cutia
m³
72,00
720,00
226,67
294,67
Castanha Sapucaia
m³
76,67
766,68
230,00
299,00
Castanharana
m³
73,50
735,00
221,00
287,30
Caucho
m³
70,00
700,00
225,00
292,50
Caxinguba
m³
67,78
677,77
225,00
292,50
Cedrinho
m³
97,00
970,00
278,30
361,79
Cedrinho Cardeiró
m³
99,00
990,00
279,67
363,57
Cedro rosa
m³
185,00
1.850,00
486,67
632,66
Cedrorama
m³
101,25
1.012,50
264,76
344,19
Cerejeira
m³
150,00
1.500,00
500,00
650,00
Ciganeira
m³
70,00
700,00
225,00
292,50
Copaíba
m³
90,00
900,00
260,84
339,09
Copaibarana
m³
90,00
900,00
275,94
358,72
Copaíba Jacaré
m³
90,00
900,00
268,89
349,56
Coração de Negro
m³
86,67
866,68
276,00
358,80
Cumaru
m³
105,42
1.054,17
374,00
486,20
Cumarurana
m³
86,67
866,68
270,00
351,00
Cupiúba
m³
103,83
1.038,33
270,00
351,00
Envira
m³
80,00
800,00
235,84
306,59
Envira de Cutia
m³
81,25
812,50
239,00
310,70
Envira Preta
m³
73,33
733,33
221,00
287,30
Fava
m³
65,33
653,34
205,00
266,50
Fava Amargosa
m³
66,50
665,00
205,40
267,02
Fava Bengue
m³
77,92
779,18
215,00
279,50
Fava Bolacha
m³
77,92
779,18
215,00
279,50
Favinha
m³
83,67
836,66
227,50
295,75
Faveira Amarela
m³
80,42
804,18
220,00
286,00
Faveira de Folha Fina
m³
84,58
845,83
240,00
312,00
Faveira de Folha
m³
76,67
766,67
270,00
351,00
Gameleira
m³
83,33
833,33
253,33
329,33
Garapa
m³
86,67
8.660,67
320,00
416,00

Produto
UM
Preço Mínimo


Tora
Prancha


Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Garapeira
m³
120,00
1.200,00
500,00
650,00
Garrote
m³
90,00
900,00
233,00
302,90
Guariúba
m³
90,25
902,50
267,00
347,10
Ipê
m³
171,50
1.715,00
390,00
507,00
Iraponga
m³
73,33
733,33
230,00
299,00
Itaúba
m³
109,00
1.090,00
353,33
459,33
Jacarandá
m³
120,00
1.200,00
453,33
589,33
Jacareúba
m³
89,17
891,67
251,33
326,73
Jarana
m³
75,00
750,00
240,00
312,00
Jatobá
m³
113,00
1.130,00
350,00
455,00
Jenipapo
m³
85,00
850,00
235,84
306,59
Jitó
m³
83,67
836,66
302,50
393,25
Jutaí/Pororoca
m³
87,25
872,50
252,50
328,25
Louro
m³
87,86
878,57
247,35
321,55
Louro Amarelo
m³
87,71
877,08
232,29
301,97
Louro Gamela
m³
92,67
926,66
288,33
374,83
Louro Inamui
m³
89,83
898,33
251,67
327,17
Louro Itaúba
m³
81,33
813,34
245,00
318,50
Louro Pimenta
m³
81,67
816,68
260,00
338,00
Louro Preto
m³
84,75
847,50
249,33
324,13
Macacarecuia
m³
69,75
697,50
236,67
307,67
Macacaúba
m³
123,33
1.233,33
334,57
434,94
Maçaranduba
m³
124,83
1.248,33
367,14
477,29
Mandioqueiro
m³
76,67
766,68
243,33
316,33
Maparajuba
m³
103,33
1.033,33
310,00
403,00
Marupá
m³
84,79
847,92
232,57
302,34
Matamatá Preto
m³
70,00
700,00
253,33
329,33
Melancieira
m³
70,00
700,00
220,00
286,00
Muiracatiara
m³
103,33
1.033,34
312,50
406,25
Muiranjibóia
m³
103,33
1.033,33
251,25
326,63
Muirapiranga
m³
124,17
1.241,67
305,00
396,50
Muiratinga
m³
65,50
655,00
230,00
299,00
Mururé
m³
73,33
733,33
223,33
290,33
Mututi
m³
70,00
700,00
216,67
281,67
Orelha de Burro
m³
82,50
825,00
240,00
312,00
Pau-Rosa
m³
85,00
850,00
450,00
585,00
Pajurá
m³
70,00
700,00
225,00
292,50
Pama
m³
70,00
700,00
225,00
292,50
Paricá
m³
63,00
630,00
216,67
281,67
Paricarama
m³
62,29
622,92
213,33
277,33
Pau D'Arco
m³
160,00
1.600,00
365,00
474,50
Pau Mulato/Mulateiro
m³
85,67
856,67
230,29
299,37
Pau Roxo/Roxinho
m³
93,33
933,33
323,33
420,33
Pequiá
m³
109,58
1.095,83
302,74
393,57
Pequiá Marfim
m³
113,50
1.135,00
288,67
375,27

Produto
UM
Preço Mínimo


Tora
Prancha


Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Piquiarana
m³
106,67
1.066,66
329,17
427,92
Preciosa
M³
108,00
1.080,00
313,33
407,33
Ripeiro
m³
72,50
725,00
195,00
253,50
Saboarana
m³
82,67
826,66
260,00
338,00
Saboeiro
m³
73,33
733,33
230,00
299,00
Sapateiro
m³
70,00
700,00
225,00
292,50
Sorva
m³
70,00
700,00
225,00
292,50
Sucupira
m³
110,67
1.106,66
346,00
449,80
Sucupira Amarela
m³
108,33
1.083,33
260,14
338,19
Sucupira Preta
m³
108,33
1.083,33
312,71
406,53
Sucupira Vermelha
m³
110,67
1.106,66
338,17
439,62
Sumaúma
m³
60,00
600,00
220,00
286,00
Tacacá/Xixá
m³
56,88
568,75
225,00
292,50
Tachi
m³
65,00
650,00
192,50
250,25
Tanibuca
m³
81,00
810,00
226,00
293,80
Tapereba
m³
85,00
850,00
255,00
331,50
Tatajuba
m³
86,67
866,67
266,67
346,67
Tauarí
m³
75,33
753,34
226,67
294,67
Tauarí Branco
m³
75,33
753,34
220,00
286,00
Tauarí Vermelho
m³
73,33
733,34
219,00
284,70
Tento
m³
77,08
770,83
220,83
287,08
Uchi Torado
m³
72,67
726,66
233,33
303,33
Ucuúba/Virola
m³
76,56
765,63
238,75
310,38
Umbaúba
m³
85,00
850,00
255,00
331,50
Xuru
m³
70,00
700,00
210,84
274,09

Nota: A Resolução nº 002/2001-CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação Interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.

1.8. Madeiras - Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime
unid
0,75
Azimbre
dz
30,00
Barrote 2 x 2,20m (mourão)
unid
3,50
Barrote 3m (roliço)
unid
5,00
Breu Vegetal (*)
kg
4,00
Caibrinho (Madeiras Diversos)
m³
77,25
Carvão Vegetal (50kg)
saca
11,00
Estacas para Cerca
mil
425,00
Esteio - 5m
unid
25,00
Lenha em Achas
m³
20,00
Lenha em Tora
m³
20,00
Pau de Escora
unid
1,00
Poste de Acariquara - 4m
unid
40,00
Poste de Acariquara - 6m
unid
60,00
Poste de Acariquara - 8m
unid
70,00
Poste de Acariquara - 9 a 12m
unid
140,00
Poste de Acariquara - acima de 12m
unid
200,00
Resíduos de Madeira
t
36,72
Resíduos de Madeira Pré-cortada
t
50,00
Resíduos de Madeira em Pó
m³
75,15
Sarrafo
dz
5,00
Tábua de Itaúba - 1 e ½
palmo
2,00
Tábua de Itaúba - 1 e ¼
palmo
1,55
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5
palmo
1,35

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.9. Cereais e Farináceos

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*)
saca
36,00
Café em Grão (60kg)
saca
90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**)
saca
61,00
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**)
saca
66,67
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**)
saca
80,00
Feijão Regional (60kg) (*)
saca
48,30
Milho (50kg) (***)
saca
28,08
Milho (60kg) (***)
saca
40,37
Soja (60kg)
saca
29,50

Nota: (*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.

(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS nº 59/1998.

(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS nº 100/1997.

1.10. Frutas Frescas (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
unid
2,07
Açaí (50kg)
saca
36,97
Acerola
kg
2,50
Araçá-boi
kg
1,00
Banana
kg
1,40
Buriti (50kg)
saca
17,50
Caju
kg
2,00
Camu-Camu
kg
1,50
Cupuaçu
unid
2,00
Goiaba (20kg)
cx
10,63
Graviola
unid
3,25
Jenipapo
kg
2,00
Manga
kg
1,75
Maracujá
kg
3,00
Melancia
kg
2,35
Patauá
saca
10,00
Taperebá
kg
2,25

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM nº 44/1975.

1.11. Polpas de Frutas

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
kg
3,50
Açaí (*)
kg
2,50
Araça-boi
kg
1,50
Acerola
kg
3,81
Buriti (**)
kg
2,50
Caju
kg
2,63
Camu-Camu
kg
2,00
Cupuaçu (*)
kg
3,60
Goiaba
kg
3,75
Graviola
kg
3,93
Jenipapo
kg
1,63
Manga
kg
1,60
Maracujá
kg
5,00
Patauá (**)
kg
2,00
Taperebá
kg
3,25

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS nº 66/1994.

(**) As polpas de buriti e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

2. PRODUTOS ANIMAIS

2.1. Gado

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate
Und
600,00
Vaca para Cria
Und
650,00
Bezerro (até um ano)
Und
250,00
Garrote (acima de um ano)
Und
300,00
Novilha (acima de um ano)
Und
330,00
Bubalino
Und
575,00
Caprino (*)
Und
70,00
Eqüino
Und
550,00
Ovino
Und
100,00
Suíno
Und
130,00

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior, instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM nº 44/1975.

2.2. Subprodutos do Gado

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino
Peça
5,00
Couro de Gado Ovino
peça
6,00
Couro de Gado Vacum
kg
0,90
Sebo Bovino
kg
0,50

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3. Laticínios

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional
l
1,30
Manteiga Regional
Kg
6,75
Queijo Coalho Regional (*)
kg
8,00
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)
kg
7,50
Queijo Manteiga Regional (*)
kg
10,00

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4. Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu
kg
2,89
Aracu/Piau
kg
3,05
Aruanã
kg
2,97
Babão/Bandeira
kg
2,34
Bacu
kg
1,59
Bico-de-Pena
kg
1,71
Bodó
kg
2,24
Branquinha
kg
2,03
Caparari
kg
3,72
Cubiu/Charuto
kg
1,83
Curimatã
kg
2,80
Dourado
kg
5,10
Filhote/Piraíba
kg
4,00
Jaraqui
kg
2,44
Jaú
kg
2,25
Jundiá
kg
2,22
Mapará
kg
2,15
Matrinchã
kg
4,55
Pacamon
kg
3,05
Pacu
kg
3,45
Peixe Lenha
kg
3,17
Pescada
kg
3,50
Piracatinga/Birosca
kg
1,55
Piramutaba
kg
2,00
Piranha
kg
1,73
Pirapitinga
kg
3,20
Pirarara
kg
2,83
Piraíba
kg
4,50
Pirarucu fresco
kg
10,00
Pirarucu seco
kg
12,00
Sardinha
kg
3,50
Surubim/Pintado
kg
3,74
Tambaqui
kg
7,98
Tambaqui curumim
kg
5,75
Tamoatá
kg
1,49
Traíra
kg
1,77
Tucunaré
kg
4,08
Zebra
kg
2,00

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS nº 76/1998.

(*) Nos termos do Convênio ICMS nº 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30.691/1952, entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0,5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5. Peixe Ornamental

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites
unid
0,10
Acará
unid
0,05
Acará-Bandeira
unid
0,23
Acará-Bobo
unid
0,07
Acará-Branco
unid
0,22
Acará-Cupido
unid
0,07
Acará-Disco
unid
2,08
Acarazinho
unid
0,03
Acari
unid
0,50
Agassizi
unid
0,10
Anostomus
unid
0,05
Apistograma
unid
0,02
Aracu
unid
0,05
Ararí
unid
0,06
Ariri
unid
0,06
Aspidora
unid
0,03
Assacu-Pintado
unid
0,10
Baiacu
unid
0,05
Banjo
unid
0,03
Bodó
unid
0,25
Borboleta-Branca
unid
0,02
Borboleta-Falsa
unid
0,02
Borboleta-Listrada
unid
0,10

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bricon
unid
0,02
Brilhante
unid
0,04
Cabeça-Para-Baixo
unid
0,04
Cará-Moita
unid
0,10
Cardinal
unid
0,04
Cascudinho
unid
0,02
Cascudinho-Bico
unid
0,20
Cascudo
unid
0,20
Cascudo-Mole
unid
0,20
Charuto
unid
0,06
Copeina
unid
0,02
Copella
unid
0,08
Corcundinha
unid
0,02
Coridora
unid
0,08
Coridora-Leopardo
unid
0,13
Coridora-Mini
unid
0,02
Crenucho
unid
0,02
Cruzeiro-do-Sul
unid
0,05
Dianema
unid
0,20
Enfermeirinha
unid
0,02
Farlowella
unid
0,40
Guppy
unid
0,02
ltuí-Cavalo
unid
0,50
Jacundá
unid
0,06
Jurupari
unid
0,06
Limpa-Fundo-Verde
unid
0,20
Lambari-do-Rabo-Vermelho
unid
0,02
Lápis
unid
0,06
Limpa-Vidro
unid
0,05
Liosomadoras Oncinus
unid
0,06
Lisa
unid
0,03
Marajó
unid
0,06
Mariposa
unid
0,05
Miguelzinho
unid
0,05
Neón-Verde
unid
0,04
Olho-de-Fogo
unid
0,02
Peixe-Vidro
unid
0,02
Pacuí
unid
0,02
Pacu-Piranha
unid
0,10
Pacuzinho Vermelho
unid
0,06
Pecoltia
unid
0,30
Peixe-Borboleta
unid
0,02
Peixe-Folha
unid
0,06
Pertence
unid
0,02
Piaba
unid
0,02
Piaba-Bota-Fogo
unid
0,02
Piaba-do-Rabo-Amarelo
unid
0,02
Piaba-Rabo-de-Ouro
unid
0,02
Piquiri
unid
0,02
Piranha
unid
0,25
Prionobrama
unid
0,02
Pyrrhulina
unid
0,02
Rabo-de-Chicote
unid
0,40
Rivulo
unid
0,02
Rodostomo
unid
0,05
Ronca-Ronca
unid
0,22
Rosaceu
unid
0,08
Taéria
unid
0,02
Tatia
unid
0,10
Tamoatá
unid
0,07
Tetra-Preto
unid
0,02
Tigrinus
unid
0,03
Torpedinho
unid
0,02
Torpedo
unid
0,02
Trigonectes
unid
0,03
Transparente
unid
0,06
Uaru
unid
0,15
Ulrey
unid
0,02
Xadrez
unid
0,04

2.6. Peixes - Larvas e Alevinos

Produto
UM
Preço Mínimo
Interno
Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias
lote com 100.000
100,00
150,00
Alevinos de 21 a 60 dias
mil
40,00
90,00

3. PRODUTOS MINERAIS

3.1. Minérios e/ou Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia
m³
20,00
Areião
m³
42,50
Argila
m³
7,75
Aterro
m³
6,00
Barro
m³
10,50
Brita 0
m³
62,00
(Redação dada à linha pela Resolução GSEFAZ nº 2, de 02.02.2012, DOE AM de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Brita 0 m³ 97,72"
Brita 1
m³
65,00
(Redação dada à linha pela Resolução GSEFAZ nº 2, de 02.02.2012, DOE AM de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Brita 1 m³ 102,21"
Brita 2
m³
62,00
(Redação dada à linha pela Resolução GSEFAZ nº 2, de 02.02.2012, DOE AM de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Brita 2 m³ 95,36"

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Calcário in Natura
t
17,00
Pedra em Bloco
m³
47,00
Pó de Brita
m³
60,00
(Redação dada à linha pela Resolução GSEFAZ nº 2, de 02.02.2012, DOE AM de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Pó de Brita m³ 72,66"
Rachão
m³
50,00
(Redação dada à linha pela Resolução GSEFAZ nº 2, de 02.02.2012, DOE AM de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Rachão m³ 95,00"
Rejeito de Brita
m³
50,00
(Redação dada à linha pela Resolução GSEFAZ nº 2, de 02.02.2012, DOE AM de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Rejeito de Brita m³ 48,33"
Seixo
m³
55,63
Seixo Fino
m³
44,33
Sílica in Natura
t
23,00
Terra Preta
m³
16,67

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Columbita/Tantalita
kg
2,00
3,00
Concentrado de Cassiterita
kg
7,80
11,70
Concentrado de Estanho
kg
55,08
55,08
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo
kg
12,92
37,70
Ouro
g
22,00
65,00

3.2. SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro
kg
0,17
Aço Inox Linha 300
kg
0,60
Aço Inox Linha 400
kg
0,30
Alumínio
kg
1,70
Antimônio
kg
0,93
Aparas de Papel/Papelão
kg
0,15
Aparas de Plástico
kg
0,14
Bateria Branca/Preta
kg
0,83
Bloco de Alumínio
kg
1,18
Borracha
kg
0,13
Borra de Alumínio
kg
0,60
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1
kg
0,18
Borra de Petróleo
t
75,00
Borra Solda Limpa
kg
1,93
Borra Solda Suja
kg
1,85
Bronze/Latão/Metal
kg
1,61
Cabo de Alumínio
kg
1,71
Cacos de Vidro
kg
0,05
Cavaco/Limalha de Alumínio
kg
1,05
Cavaco/Limalha de Latão/Metal
kg
1,53
Chumbo
kg
0,73
Cinescópio
kg
0,30
Cobre Encapado (Cabo)
kg
1,54
Cobre Estanhado
kg
2,69
Cobre Limpo
kg
3,07
Componentes Eletrônicos
kg
0,30
Estanho
kg
7,25
Garrafa de Vidro (600ml)
unid
0,09
Garrafa de Vidro (1l)
unid
0,13
Garrafa Outras
unid
0,15
Grampo com Papelão
kg
0,05
Grampo Limpo
kg
1,02
Isopor
kg
0,10
Latinha de Alumínio
kg
1,60
Magnésio
kg
1,20
Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*)
I
1,50
Perfil/Persiana
kg
1,61
Placa de Computador
kg
0,30
Placa de Aparelho Celular
kg
0,30
Pneu
kg
0,55
Pó de Metal
kg
0,30
Radiador de Alumínio
kg
1,39
Radiador de Metal
kg
1,18
Tambor de Ferro 200l
unid
11,00
Tambor de Plástico 200l
unid
35,00
Tambor de Plástico 20l
unid
12,50
Tambor de Plástico 50l
unid
9,25
Tambor de Plástico 60l
unid
15,50
Zinco
kg
1,00

Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.

(*) O óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS nº 03/1990.

4. TRANSPORTES

4.1. Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões
Municípios
Volume R$
Tonelada R$
Alto Solimões
Amaturá
1,00
70,00
Atalaia do Norte
1,50
80,00

Benjamin Constant
1,50
80,00
São Paulo de Olivença
1,00
70,00
Santo Antonio do Içá
1,00
70,00
Tabatinga
1,50
80,00
Tonantins
1,00
70,00
Alto Rio Negro
Barcelos
0,80
40,00
Sta Isabel do Rio Negro
1,50
50,00
S. Gabriel da Cachoeira
2,25
50,00
Regiões
Municípios
Volume R$
Tonelada R$
Médio Amazonas
Itacoatiara
0,50
20,00
Itapiranga
0,50
10,00
Maués
0,60
30,00
Nova Olinda do Norte
0,50
30,00
Silves
0,40
10,00
Urucurituba
0,50
20,00
Baixo Amazonas
Barreirinha
0,80
20,00
Boa Vista do Ramo
0,50
20,00
Nhamundá
1,00
30,00
Parintins
1,00
30,00
S. Sebastião do Uatumã
0,60
20,00
Urucará
0,60
20,00
Madeira
Borba
5,35
60,00
Humaitá
3,50
80,00
Manicoré
2,90
55,00
Novo Aripuanã
2,85
65,00
Apuí
2,00
30,00
Purus
Boca do Acre
2,00
50,00
Canutama
1,00
50,00
Purus
Lábrea
8,25
75,00
Pauiní
1,80
50,00
Tapauá
0,80
30,00
Rio Negro e Rio Solimões
Anamã
0,50
10,00
Anori
0,50
10,00
Autazes
0,50
10,00
Beruri
0,50
20,00
Caapiranga
0,50
10,00
Careiro da Várzea
0,50
10,00
Careiro Castanho
0,50
10,00
Coari
0,60
50,00
Codajás
0,50
50,00
Iranduba
0,50
10,00
Manacapuru
0,50
20,00
Manaquiri
0,50
10,00
Novo Airão
0,60
10,00
Juruá
Carauari
1,00
20,00
Eirunepé
1,50
25,00
Envira
1,50
25,00
Ipixuna
2,00
20,00
Itamarati
1,00
20,00
Guajará
2,00
20,00
Triângulo Jutaí / Solimões / Juruá
Alvarães
1,00
30,00
Fonte Boa
1,00
80,00
Japurá
0,50
70,00
Juruá
1,00
20,00
Jutaí
1,00
80,00
Maraã
0,30
80,00
Tefé
0,80
50,00
Uarini
0,80
50,00

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS nº 04/2004) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2. Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF
Municípios
Volume R$
Tonelada R$
Acre
Cruzeiro do Sul
2,50
40,00
Rio Branco
2,50
40,00
Amapá
Macapá via Belém
4,50
45,00
Macapá via Santarém
3,50
40,00
Pará
Belém
2,50
30,00
Santarém e outros
1,50
30,00
Rondônia
Porto Velho
2,50
35,00
Roraima
Boa Vista - Caracaraí
2,50
30,00
Outros Municípios
2,50
30,00

4.3. Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF
Município
Valor (R$) por t
Acre
Rio Branco
45,00
Cruzeiro do Sul
45,00
Pará
Belém
40,00
Santarém
40,00
Rondônia
Porto Velho
57,50
Roraima
Caracaraí
30,00
Boa Vista
30,00
Amazonas
Amaturá
70,00
Atalaia do Norte
80,00
Benjamin Constant
80,00
São Paulo de Olivença
70,00
Santo Antonio do Içá
70,00
Tabatinga
80,00
Tonantins
70,00
Barcelos
40,00
Stª Isabel do Rio Negro
50,00
São Gabriel da Cachoeira
50,00
Itacoatiara
20,00
Itapiranga
10,00
Maués
30,00
Nova Olinda do Norte
30,00
Silves
10,00

UF
Município
Valor (R$) por t
Urucurituba
20,00
Barreirinha
20,00
Boa Vista do Ramos
20,00
Nhamunda
30,00
Parintins
30,00
São Sebastião do Uatumã
20,00
Urucará
20,00
Borba
20,00
Humaitá
40,00
Manicoré
30,00
Novo Aripuanã
30,00
Apuí
30,00
Boca do Acre
70,00
Canutama
50,00
Lábrea
50,00
Pauiní
50,00
Tapauá
30,00
Anamã
10,00
Anori
10,00
Autazes
10,00
Beruri
20,00
Caapiranga
10,00
Careiro da Várzea
10,00
Careiro Castanho
10,00
Coari
50,00
Codajás
50,00
Iranduba
10,00
Manacapuru
20,00
Manaquiri
10,00
Novo Airão
10,00
Carauari
20,00
Eirunepé
25,00
Envira
25,00
Ipixuna
20,00
Itamarati
20,00
Guajará
20,00
Alvarães
30,00
Fonte Boa
80,00
Japurá
70,00
Juruá
20,00
Jutaí
80,00
Maraã
80,00
Tefé
50,00
Uarini
50,00

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS conforme Convênio ICMS nº 04/2004, bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4. Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Transporte
Valor (R$) Por Trajeto
Manaus/Porto Velho
Manaus/Belém
Caminhão
600,00
800,00
Carreta aberta
1.000,00
1.300,00
Carreta fechada
1.200,00
1.500,00
Carreta com cavalo
1.500,00
1.800,00
Contêiner 20 pés
500,00
600,00
Contêiner 40 pés
1.000,00
1.200,00

4.5. Transporte Rodoviário

UF
Destino
Valor (R$) 100 Kg
Acre
Rio Branco
9,15
Brasiléia
11,40
Sena Madureira
10,65
Demais cidades
9,15
Alagoas
Maceió
14,85
Demais cidades
14,40
Amazonas
Iranduba
3,15
Humaitá
9,15
Itacoatiara
5,40
Manacapuru
4,95
Presidente Figueiredo
4,95
Rio Preto da Eva
4,95
Demais cidades
3,15
Amapá
Macapá
11,85
Demais cidades
13,80
Bahia
Salvador
14,40
Demais cidades
12,90
Ceará
Fortaleza
13,80
Demais cidades
12,30
Distrito Federal
Brasília
16,90
Espírito Santo
Vitória
19,05
Demais cidades
18,90
Goiás
Goiânia
16,90
Anápolis
16,90
Rio Verde
16,90
Demais Cidades
18,18
Maranhão
São Luiz
12,30
Demais cidades
10,50
Minas Gerais
Belo Horizonte
21,98
Demais cidades
21,45

UF
Destino
Valor (R$) 100 Kg
Mato Grosso do Sul
Campo Grande
13,80
Dourados
13,80
Demais cidades
15,90
Mato Grosso
Cuiabá
11,85
Demais cidades
14,40
Pará
Belém
7,80
Demais cidades
9,45
Paraíba
João Pessoa
15,45
Demais cidades
14,40
Pernambuco
Recife
15,45
Demais cidades
13,80
Piauí
Teresina
11,40
Demais cidades
12,90
Paraná
Curitiba
21,98
Demais cidades
22,43
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
22,20
Demais cidades
21,98
Rio Grande do Norte
Natal
15,45
Demais cidades
13,80
Rondônia
Porto Velho
7,20
Cacoal
8,85
Ji-Paraná
8,40
Vilhena
9,75
Demais cidades
9,15
Roraima
Boa Vista
8,70
Alto Alegre
9,60
Caracaraí
6,75
Mucajaí
7,80
Pacaraima
11,10
Rorainópolis
5,40
São Luiz do Anauá
6,15
São João da Baliza
6,30
Caroebe
6,75
Entre Rios
7,05
Demais cidades
6,75
Rio Grande do Sul
Porto Alegre
25,98
Demais cidades
25,45
Santa Catarina
Florianópolis
24,45
Demais cidades
23,93
Sergipe
Aracaju
14,85
Demais cidades
13,80
São Paulo
São Paulo
20,98
Demais cidades
20,45
Tocantins
Palmas
11,85
Demais cidades
13,80

4.6. Outros

Transporte
UM
Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa)
t
20,00
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio
unid
700,00
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta
unid
850,00
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky
unid
300,00
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada
unid
1.000,00
Transporte em Convés de Outros Veículos
unid
400,00
Transporte em Convés de Veículo de Passeio
unid
600,00
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta
unid
700,00

Aprovamos, de dezembro de 2011.

Thomaz Afonso Queiroz Nogueira

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

PRESIDENTE

Marcília Maria Campos de Lima

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

VICE-PRESIDENTE

Ivone Assako Murayama

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

MEMBRO

Antônio Gilson Nogueira de Souza

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

MEMBRO

Muni Lourenço Silva Júnior

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS

MEMBRO

Luiz Gonzaga Campos de Souza

CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO