Decreto nº 1.329 de 26/05/2004


 Publicado no DOE - AP em 26 mai 2004


Prorroga as disposições do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.2045/2004 e

Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições dos Convênios ICMS 01, de 02 de março de 1999 e Convênio ICMS 10/04,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2007, as disposições do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002 que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de maio de 2004

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador