Publicado no DOE - AL em 19 jun 2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 16, de 30 de abril de 2009, que dispõe sobre a protocolização de petições dirigidas à Secretaria de Estado da Fazenda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 16, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:
"Art. 1º As petições do sujeito passivo somente serão consideradas recebidas na Secretaria de Estado da Fazenda após protocolização na repartição fazendária.
§ 6º O procedimento previsto no § 3º deve ser comunicado à Diretoria de Articulação Regional - DIRAR:
I - previamente à sua adoção; e
II - após a sua adoção, com o restabelecimento do sistema eletrônico, mediante encaminhamento da relação dos processos protocolizados fora do sistema eletrônico. "(AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 18 de junho de 2009.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOSAos ............. dias do mês de ............................ de 20......, juntei aos autos deste processo administrativo de nº..............................., os documentos a seguir discriminados, os quais passam a constituir as folhas de números que se lhes seguem: a) .................................... (fls. ........... a ........), b) .............................. (fls. ...... a.. .....) e c) ................................... (fls. ....... .a .........). Do que, para constar, lavrei o presente termo.
nome e assinatura do recebedor
Identificação do recebedor:
Órgão
Setor .....................................................................................
Nome e matricula do servidor:
Rubrica..............................................................................