Portaria SRE nº 58 de 29/10/2008


 Publicado no DOE - AL em 30 out 2008


Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de setembro de 2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e

Considerando as disposições do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1759 (hum mil setecentos cinqüenta e nove décimos de milésimos de real) o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de setembro de 2008, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de outubro de 2008.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual