Portaria SARE nº 89 de 06/07/2007


 Publicado no DOE - AL em 10 jul 2007


Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de maio de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.


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A SECRETÁRIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1141 (hum mil cento e quarenta e um décimos de milésimos de real) o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de maio de 2007, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de julho de 2007.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Secretária Adjunta da Receita Estadual