Portaria SARE nº 23 de 11/02/2005


 Publicado no DOE - AL em 14 fev 2005


Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.


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O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1083 (mil e oitenta e três décimos de milésimos de real) o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de janeiro de 2005, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF nº 25/02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 11 de fevereiro de 2005, 117º da República.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual