Portaria SARE nº 87 de 15/12/2004


 Publicado no DOE - AL em 16 dez 2004


Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025, de 12 de dezembro de 2002.


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O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1165 (mil cento e sessenta e cinco décimos de milésimos de real), o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de novembro de 2004, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025/2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 15 de dezembro de 2004, 117º da República.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual