Publicado no DOE - AL em 26 dez 1991
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/AL) e dá outras providências.
ÍNDICE REMISSIVO | |
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1º ao 406-U |
TÍTULO I - DO IMPOSTO | Art. 1º ao 13 |
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA | Art. 1º ao 4º |
CAPÍTULO II - DA EXONERAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 5º ao 13 |
SEÇÃO I - DAS IMUNIDADES | Art. 5º |
SEÇÃO II - DA NÃO INCIDÊNCIA | Art. 6º |
SEÇÃO III - DAS ISENÇÕES | Art. 7º |
SUBSEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | Art. 8º |
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO | Art. 9º ao 10º-A |
SEÇÃO V - DO DIFERIMENTO | Art. 11 ao 13 |
TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA | Art. 14 ao 48 |
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE | Art. 14 |
CAPÍTULO II - DO RESPONSÁVEL | Art. 15 e 16 |
CAPÍTULO III - DO SUBSTITUTO | Art. 17 e 18 |
CAPÍTULO IV - DO ESTABELECIMENTO | Art. 19 ao 23 |
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE SUJEIÇÃO PASSIVA | Art. 24 e 25 |
CAPÍTULO VI - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE ALAGOAS - CACEAL | Art. 26 ao 48 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CACEAL | Art. 26 ao 42 |
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO NORMAL DO ICMS | Art. 29 ao 31 |
SUBSEÇÃO II - DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NO CACEAL | Art. 32 |
SUBSEÇÃO III - DA PARALIZAÇÃO TEMPORÁRIA | Art. 33 e 34 |
SUBSEÇÃO IV - DA BAIXA DA INSCRIÇÃO | Art. 35 e 36 |
SUBSEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO | Art. 37 e 38 |
SUBSEÇÃO VI - DA REATIVAÇÃO | Art. 39 |
SUBSEÇÃO VII - DAS ALTERAÇÕES DOS DADOS CADASTRAIS | Art. 40 |
SUBSEÇÃO VIII - DA FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL - FIC | Art. 41 e 42 |
SEÇÃO II - DO CADASTRO DE MICROEMPRESA - | Art. 43 |
SEÇÃO III - DO CADASTRO DE PRODUTORES | Art. 44 ao 48 |
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES GENÉRICAS DOS CONTRIBUINTES | Art. 49 ao 52 |
CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS | Art. 50 ao 52 |
TÍTULO IV - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Art. 53 ao 128 |
CAPÍTULO I - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO | Art. 53 |
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO | Art. 54 ao 74 |
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 54 ao 72 |
SEÇÃO II - DAS ALÍQUOTAS | Art. 73 e 74-B |
CAPÍTULO III - DO LANÇAMENTO | Art. 75 |
CAPÍTULO IV - DA NÃO CUMULATIVIDADE | Art. 76 ao 99 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 76 ao 79 |
SEÇÃO II - DOS REGIMES DE APURAÇÃO | Art. 80 |
SEÇÃO III - DO REGIME PERÍODICO DE APURAÇÃO | Art. 81 |
SEÇÃO IV - DO REGIME POR ESTIMATIVA | Art. 82 ao 88 |
SEÇÃO V - DOS DEMAIS REGIMES DE APURAÇÃO | Art. 89 e 90 |
SEÇÃO VI - DO CRÉDITO | Art. 91 ao 94 |
SEÇÃO VII - DO CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 95 |
SEÇÃO VIII - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 96 e 97 |
SEÇÃO IX - DO ESTORNO DO CRÉDITO | Art. 98 |
SEÇÃO X - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO | Art. 99 |
CAPÍTULO V - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO | Art. 100 ao 128 |
SEÇÃO I - GUIA DE RECOLHIMENTO | Art. 100 e 100-A |
SEÇÃO II - DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO | Art. 101 ao 103 |
SEÇÃO III - DO RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS | Art. 104 ao 106 |
SEÇÃO IV - DO ACRÉSCIMO MORATÓRIO | Art. 107 e 108 |
SEÇÃO V - DA CORREÇÃO MONETÁRIA | Art. 109 |
SEÇÃO VI - DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO | Art. 110 ao 116 |
SEÇÃO VII - DO PARCELAMENTO | Art. 117 ao 128 |
SUBSEÇÃO I - DOS DÉBITOS FISCAIS OBJETO DE PARCELAMENTO | Art. 117 |
SUBSEÇÃO II - DA CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO FISCAL | Art. 118 |
SUBSEÇÃO III - DA VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO - | Art. 119 |
SUBSEÇÃO IV - DA QUANTIDADE E DO VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS | Art. 120 |
SUBSEÇÃO V - DO PEDIDO DE PARCELAMENTO | Art. 121 |
SUBSEÇÃO VI - DAS IMPLICAÇÕES DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO | Art. 122 |
SUBSEÇÃO VII - DA GARANTIA | Art. 123 |
SUBSEÇÃO VIII - DO AGRUPAMENTO E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS OBJETO DE PARCELAMENTO | Art. 124 |
SUBSEÇÃO IX - DO PAGAMENTO DAS PARCELAS - | Art. 125 e 126 |
SUBSEÇÃO X - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - | Art. 127 |
SUBSEÇÃO XI - DO DEFERIMENTO | Art. 127-A ao 127-D |
SUBSEÇÃO XII - DO INDEFERIMENTO | Art. 127-E |
SUBSEÇÃO XIII - DO CANCELAMENTO | Art. 127-F e 127-G |
SUBSEÇÃO XIV - DO REPARCELAMENTO | Art. 127-H |
SUBSEÇÃO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 127-I ao 128 |
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 129 ao 406-U |
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 129 ao 245-C |
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL | Art. 129 |
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS | Art. 130 ao 154 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL | Art. 130 ao 139 |
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA | Art. 139-A ao 139-X |
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 140 ao 142 |
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL, NA ENTRADA DE MERCADORIAS | Art. 143 ao 146 |
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Art. 147 ao 149 |
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL AVULSA | Art. 150 ao 152 |
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 153 |
SUBSEÇÃO VII - DA NOTA RESUMO DE VENDA | Art. 154 |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Art. 155 ao 190 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 155 ao 161 |
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 161-A ao 161-C |
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Art. 162 ao 164 |
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Art. 165 e 166 |
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO | Art. 167 e 168 |
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Art. 169 e 170 |
SUBSEÇÃO V-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS | Art. 170-A ao 170-G |
SUBSEÇÃO VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA CARREGAMENTO E TRANSPORTE | Art. 171 ao 176 |
SUBSEÇÃO VI-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO | Art. 176-A ao 176-W |
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Art. 177 e 178 |
SUBSEÇÃO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Art. 179 e 180 |
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Art. 181 |
SUBSEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Art. 182 ao 184 |
SUBSEÇÃO X-A - DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO | Art. 184-A |
SUBSEÇÃO XI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 185 e 186 |
SUBSEÇÃO XII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 187 ao 189 |
SUBSEÇÃO XII-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS MDF-E | Art. 189-A ao 189-R |
SUBSEÇÃO XIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS | Art. 190 |
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Art. 191 ao 202 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 191 ao 195 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO | Art. 196 ao 198 |
SUBSEÇÃO III - DO MANIFESTO DE CARGA | Art. 199 e 200 |
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO | Art. 201 e 202 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 203 ao 204 |
SUBSEÇÃO I - DO REDESPACHO | Art. 203 |
SUBSEÇÃO II - DO TRANSPORTE INTERMODAL | Art. 204 |
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 205 ao 245 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 205 ao 223 |
SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS RELACIONADOS COM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 223-A ao 245 |
SEÇÃO VII - DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - DFE E DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF | Art. 245-A ao 245-C |
CAPÍTULO II - DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 246 ao 251 |
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Art. 252 ao 272-B |
SEÇÃO I - DAS GUIAS DE INFORMAÇÕES E APURAÇÃO DO ICMS-GIA | Art. 253 |
SEÇÃO II - DA RELAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS | Art. 254 ao 257 |
SEÇÃO III - DA RELAÇÃO DE ENTRADA DE MERCADORIA | Art. 258 |
SEÇÃO IV - DA DECLARAÇÃO DO VALOR ADICIONADO | Art. 259 ao 267 |
SEÇÃO V - DA DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO | Art. 268 ao 270 |
SEÇÃO VI - DO DESEMBARAÇO DE MERCADORIAS IMPORTADAS | Art. 271 |
SEÇÃO VII - DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO MENSAL DO ICMS - DIM | Art. 272 |
SEÇÃO VIII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO OU SIMILARES | Art. 272-A ao 272-G |
CAPÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 273 ao 288 |
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL | Art. 273 ao 279 |
SEÇÃO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 280 |
SEÇÃO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 281 |
SEÇÃO IV - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 282 e 283 |
SEÇÃO V - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 284 |
SEÇÃO VI - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 285 |
SEÇÃO VII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 286 |
SEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 287 |
SEÇÃO IX - DO REGISTRO DE VEÍCULOS | Art. 288 |
CAPÍTULO V - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Art. 289 ao 322 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 289 |
SEÇÃO II - DO PEDIDO | Art. 290 e 291 |
SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA | Art. 292 ao 294-D |
SUBSEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA | Art. 292 |
SUBSEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS | Art. 293 ao 294-D |
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 295 ao 297 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL | Art. 295 e 296 |
SUBSEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AÉREO | Art. 297 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 298 ao 300 |
SEÇÃO VI - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 301 ao 303 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 301 e 302 |
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 303 |
SEÇÃO VII - DA ESCRITA FISCAL | Art. 304 ao 308 |
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL | Art. 304 ao 308 |
SEÇÃO VIII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 309 ao 313 |
SEÇÃO VIII-A - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL | Art. 313-A ao 313-H |
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 314 ao 316 |
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Art. 317 ao 322 |
CAPÍTULO V-A - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 322-A ao 322-B |
CAPÍTULO V-B - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | Art. 322-E ao 322-F |
CAPÍTULO VI - DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV - POR CONTRIBUINTE DO ICMS | Art. 323 ao 360 |
SEÇÃO I - DA UTILIZAÇÃO | Art. 323 |
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS | Art. 324 e 325 |
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO | Art. 326 ao 337 |
SUBSEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA | Art. 326 |
SUBSEÇÃO II - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO | Art. 327 ao 329 |
SUBSEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS | Art. 330 ao 332 |
SUBSEÇÃO IV - DA CASSAÇÃO E SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO | Art. 333 ao 337 |
SEÇÃO IV - DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV | Art. 338 e 339 |
SEÇÃO V - DA CESSAÇÃO DE USO DO PDV | Art. 340 |
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 341 ao 353 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL | Art. 341 ao 343 |
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL PDV | Art. 344 ao 347 |
SUBSEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL PDV - REDUÇÃO | Art. 348 |
SUBSEÇÃO IV - DA LISTAGEM ANALÍTICA | Art. 349 |
SUBSEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 350 ao 353 |
SEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO | Art. 354 |
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 355 ao 360 |
CAPÍTULO VII - DA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA POR CONTRIBUINTE DO ICMS | Art. 361 ao 406 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 361 |
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS | Art. 362 ao 364 |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 365 ao 369 |
SUBSEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL | Art. 365 |
SUBSEÇÃO II - DA FITA DETALHE | Art. 366 |
SUBSEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 367 ao 369 |
SEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E DO REGISTRO DAS DIVERSAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA MÁQUINA REGISTRADORA | Art. 370 ao 374 |
SUBSEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 370 e 371 |
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DAS DIVERSAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA MÁQUINA REGISTRADORA | Art. 372 ao 374 |
SEÇÃO V - DA ADOÇÃO DE DOCUMENTOS CONJUGADOS COM O USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS | Art. 375 |
SEÇÃO VI - DAS PRERROGATIVAS NO USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS | Art. 376 e 377 |
SUBSEÇÃO I - DO CANCELAMENTO DE ITEM DO CUPOM FISCAL | Art. 376 |
SUBSEÇÃO II - DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL | Art. 377 |
SEÇÃO VII - DO CREDENCIAMENTO | Art. 378 ao 390 |
SUBSEÇÃO I - DOS CREDENCIADOS | Art. 378 |
SUBSEÇÃO II - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO | Art. 379 e 380 |
SUBSEÇÃO III - DA CASSAÇÃO E SUSPENSÃO | Art. 381 |
SUBSEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS | Art. 382 ao 384 |
SUBSEÇÃO V - DO DISPOSITIVO ASSEGURADOR DA INVIOLABILIDADE OU DE SEGURANÇA (LACRE) | Art. 385 e 386 |
SUBSEÇÃO VI - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINA REGISTRADORA | Art. 387 ao 389 |
SUBSEÇÃO VII - DO ATESTADO DE GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DE MÁQUINA REGISTRADORA | Art. 390 |
SEÇÃO VIII - DO PEDIDO PARA USO OU CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA PARA FINS FISCAIS | Art. 391 e 392 |
SEÇÃO IX - DA CESSAÇÃO DO USO DE MÁQUINA REGISTRADORA | Art. 393 |
SEÇÃO X - DO PEDIDO DE USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS NÃO FISCAIS - | Art. 394 ao 396 |
SEÇÃO XI - DOS VENDEDORES DE MÁQUINAS REGISTRADORAS | Art. 397 e 398 |
SEÇÃO XII - DAS DISPOSICÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS RELATIVAS AO USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS | Art. 399 ao 406 |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES ATRAVÉS DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS E DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | Art. 406-A ao 406-U |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 406-A |
SEÇÃO II - DO SISTEMA DE SEGURANÇA | Art. 406-B e 406-C |
SEÇÃO III - DA OBRIGAÇÃO DO USUÁRIO | Art. 406-D |
SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO | Art. 406-E ao 406-P |
SUBSEÇÃO I - DOS CREDENCIADOS | Art. 406-E ao 406-P |
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS | Art. 406-F e 406-G |
SUBSEÇÃO III - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS | Art. 406-H ao 406-L |
SUBSEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO | Art. 406-M |
SUBSEÇÃO V - DO DESCREDENCIAMENTO | Art. 406-N e 406-O |
SUBSEÇÃO VI - DO RECREDENCIAMENTO | Art. 406-P |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 406-Q ao 406-U |
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS | |
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO | Art. 407 ao 591-H |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR | Art. 407 |
CAPÍTULO II - DOS PRODUTOS SUJEITOS A RETENÇÃO DO IMPOSTO | Art. 408 ao 591-H |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 408 ao 413-D |
SUBSEÇÃO I - DO IMPOSTO RETIDO | Art. 414 |
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 415 |
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 416 |
SUBSEÇÃO IV -DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 417 e 418 |
SUBSEÇÃO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art 419 ao 421 |
SUBSEÇÃO VI - DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO | Art. 422 e 423 |
SUBSEÇÃO VII - DA RESTITUIÇÃO E DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO | Art. 423-A ao 423-E |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO COM MERCADORIAS PROCEDENTES DESTE ESTADO | Art. 424 ao 426 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM TERRITÓRIO ALAGOANO POR CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO | Art. 427 |
SEÇÃO III-A - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM DESTINO A CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO | Art. 427-A ao 427-G |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS | Art. 428 ao 436 |
SEÇÃO IV-A - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE | Art. 436-A ao 436G |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM SORVETE E PREPARADOS PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS | Art. 437 e 438 |
SEÇÃO V-A - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES | Art. 438-A a 438-D |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM LEITE | Art. 439 ao 443 |
SEÇÃO VI-A - DAS OPERAÇÕES COM ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | Art. 443-A ao 443-G |
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM TRIGO, FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO A OUTROS PRODUTOS, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS E BOLACHAS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO E DOS ESTABELECIMENTOS PANIFICADORES | Art. 444 ao 448 |
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO A OUTROS PRODUTOS | Art. 444 ao 444-Q |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO | Art. 445 ao 445-D |
SUBSEÇÃO III - DO ESTABELECIMENTO PANIFICADOR | Art. 446 ao 448 |
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM ALGODÃO EM RAMA, ALGODÃO EM PLUMA, BAGAS DE MAMONA E SISAL | Art. 449 ao 457-A |
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | Art. 458 ao 464 |
SEÇÃO IX-A - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP DERIVADO DE GÁS | Art. 464-A ao 464-P |
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIMENTOS | Art. 465 ao 480-J |
SUBSEÇÃO I - DOS RESPONSÁVEIS | Art. 465 ao 469 |
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 470 ao 472 |
SUBSEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 473 ao 480 |
SEÇÃO X-A - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS | Art. 480-A |
SEÇÃO X-B - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA | Art. 480-B |
SEÇÃO X-C - DAS OPERAÇÕES COM SUPORTES ELÁSTICOS PARA CAMA, COLCHÃO, INCLUSIVE BOX, TRAVESSEIRO E PILLOWS | Art. 480-C |
SEÇÃO X-D - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA | Art. 480-D |
SEÇÃO X-E - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES | Art. 480-E |
SEÇÃO X-F - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | Art. 480-F |
SEÇÃO X-G - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM LEITE E SEUS DERIVADOS | Art. 480-G |
SEÇÃO X-H - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Art. 480-H |
SEÇÃO X-I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS | Art. 480-I |
SEÇÃO X-J DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA | Art. 480-J |
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM SUCATAS, APARAS, RESÍDUOS OU FRAGMENTOS | Art. 481 ao 483 |
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM SUCATA DE FERRO DESTINADAS À INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 484 ao 489 |
SEÇÃO XIII - DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Art. 490 ao 496 |
SEÇÃO XIII-A - DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO REALIZADOS PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Art. 496-A ao 496-E |
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS | Art. 497 ao 513 |
SEÇÃO XIV-A - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO PARA O CONSUMIDOR | Art. 513-A ao 513-H |
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS | Art. 514 ao 520 |
SEÇÃO XV-A - DO TRANSPORTE DE ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS | Art. 520-A |
SEÇÃO XVI - DAS IMPORTAÇÕES DE TRIGO | Art. 521 ao 524 |
SEÇÃO XVI-A - DA IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA - RTU | Art. 524-A |
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM PESCADO | Art. 525 ao 530 |
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM LAGOSTA E CAMARÃO "IN NATURA" | Art. 531 ao 534 |
SEÇÃO XIX - DAS DISPOSIÇÕES COM FUMO E SEUS SUCEDÂNEOS | Art. 535 ao 546 |
SUBSEÇÃO I - DO FUMO "IN NATURA" E FUMO EM CORDA | Art. 535 ao 542 |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM FUMO INDUSTRIALIZADO, INCLUSIVE PAPEL PARA CIGARRO | Art. 543 ao 546 |
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE | Art. 547 ao 551 |
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES | Art. 547 ao 548-E |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DE GADO E AVES | Art. 549 ao 549-C |
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DO GADO | Art. 550 e 551 |
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM COOPERATIVA DE PRODUTORES | Art. 552 |
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS DE SAÍDAS DE LUBRIFICANTES, COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | Art. 553 ao 562 |
SUBSEÇÃO I - DOS RESPONSÁVEIS | Art. 553 |
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 554 e 555 |
SUBSEÇÃO III -DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 556 |
SUBSEÇÃO IV- DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 557 e 558 |
SUBSEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 559 ao 562 |
SEÇÃO XXII-A - DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL B100 | Art. 562-A ao 562-F |
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM CANA DE AÇÚCAR E PRODUTOS DA SUA MOAGEM E INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 563 ao 583 |
SUBSEÇÃO I - DAS SAÍDAS DE CANA DE AÇÚCAR PROMOVIDA POR PRODUTOR COM DESTINO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU COMERCIAL | Art. 563 ao 566 |
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA AÇUCAREIRA E DA DESTILARIA DE ÁLCOOL | Art. 567 ao 578 |
SUBSEÇÃO III - DO ENCONTRO DE CONTAS | Art. 579 |
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM BAGAÇO DE CANA | Art. 580 ao 583 |
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ALCOÓIS ENTRE OS LOCAIS DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO E AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS PETROBRÁS S/A E ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS | Art. 584 ao 587 |
SEÇÃO XXV - DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO | Art. 588 ao 591 |
SEÇÃO XXV-A - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS | Art. 591-A ao 591-H |
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS | Art. 592 ao 754-D |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO | Art. 592 ao 595 |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL | Art. 596 ao 608 |
CAPÍTULO III - DAS VENDAS A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 609 ao 611 |
CAPÍTULO III-A - DAS OPERAÇÕES CARACTERIZADAS POR CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO - CDA E WARRANT AGROPECUÁRIO | Art. 611-A ao 611-E |
CAPÍTULO IV - DAS VENDAS REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS | Art. 612 ao 614 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES EFETUADAS FORA DO ESTABELECIMENTO POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO | Art. 612 e 613 |
SEÇÃO II - DOS CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DE FEDERAÇÃO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO TERRITÓRIO DE ALAGOAS | Art. 614 |
CAPÍTULO V - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO EM OUTRO ESTABELECIMENTO NESTA OU EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | Art. 615 e 616 |
SEÇÃO I - DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO NAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE OU EM OUTRA UNIDADE DE FEDERAÇÃO POR CONTA DO REMETENTE | Art. 615 |
SEÇÃO II - DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO NAS SAÍDAS DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EM RETORNO AO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA | Art. 616 |
SEÇÃO III - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR E DO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA | Art. 616-A ao 616-E |
CAPÍTULO VI - DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 617 ao 623 |
CAPÍTULO VI-A - DOS SERVIÇOS NÃO-MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE E DE PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET | Art. 623-A ao 623-J |
CAPÍTULO VI-B DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE | Art. 623-K |
CAPÍTULO VII - DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 624 ao 626-I |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS DE TRANSFERÊNCIAS DE BENS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | Art. 627 ao 630 |
CAPÍTULO VIII-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - COMPRA DIRETA LOCAL DA AGRICULTURA FAMILIAR | Art. 630-A ao 630-C |
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) | Art. 631 ao 631-C |
CAPÍTULO X - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Art. 632 ao 642 |
CAPÍTULO XI - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 643 ao 650 |
CAPÍTULO XII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES | Art. 651 e 652 |
CAPÍTULO XII-A - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Art. 652-A ao 652-C |
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA E RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA CONSERTO, MANUTENÇÃO OU REVISÃO | Art. 653 ao 663 |
SEÇÃO I -DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO | Art. 653 ao 655 |
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 656 ao 663 |
CAPÍTULO XIII-A - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À REMESSA DE MERCADORIAS DESTINADAS A MOSTRUÁRIO E DEMONSTRAÇÃO | Art. 663-A ao 663-I |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MOSTRUÁRIO | Art. 663-A ao 663-E |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES PARA DEMONSTRAÇÃO | Art. 663-F ao 663-I |
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES | Art. 664 ao 671 |
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR POSTOS DE SERVIÇOS | Art. 672 ao 678 |
CAPÍTULO XV-A - DAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS | Art. 678-A ao 678-G |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAIS DE USO OU CONSUMO | Art. 679 ao 682 |
CAPÍTULO XVI-A - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS EM VOOS DOMÉSTICOS | Art. 682-A ao 682-G |
CAPÍTULO XVII - DAS VENDAS A PRAZO | Art. 683 ao 684 |
CAPÍTULO XVII-A - DA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS | Art. 684-A ao 684-H |
CAPÍTULO XVIII - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA O MUNICÍPIO DE MANAUS | Art. 685 ao 689 |
CAPÍTULO XVIII-A - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO | Art. 689-A ao 689-T |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Art. 689-A ao 689-J |
SEÇÃO I-A - DA EXPORTAÇÃO DIRETA | Art. 689-K ao 689-N |
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 689-O |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DIRETA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR | Art. 689-P ao 689-S |
SEÇÃO V - DO DEPOSITÁRIO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO | Art. 689-T |
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS | Art. 690 ao 697 |
CAPÍTULO XIX-A - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL | Art. 697-A ao 697-E |
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 698 ao 719 |
SEÇÃO I - DA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 698 |
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO NO CACEAL | Art. 699 e 700 |
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 701 ao 704 |
SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO NORMAL DO IMPOSTO | Art. 705 ao 709 |
SEÇÃO V - DA TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA | Art. 710 ao 712 |
SEÇÃO VI - DA TRIBUTAÇÃO RELATIVA ÀS EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS | Art. 713 ao 719 |
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO ESPECIAL | Art. 713 ao 715 |
SUBSEÇÃO II - DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO | Art. 716 ao 718 |
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 719 |
CAPÍTULO XX-A DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO | Art. 720 ao 729 |
CAPÍTULO XXI - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIAS | Art. 720 |
SEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOA OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 721 |
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PRODUTOR OU EXTRATOR OU POR PESSOA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS | Art. 722 ao 726 |
SEÇÃO III - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU MERCADORIAS DEFEITUOSAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, POR CONCESSIONÁRIO, REVENDEDOR, AGÊNCIA, OFICINA OU DEMAIS PESSOAS AUTORIZADAS | Art. 727 ao 729 |
CAPÍTULO XXI-A - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS | Art. 729-A ao 729-I |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES DE SAIDAS E ENTRADAS COM PARTES, PEÇAS E COMPENENTES DE USOS AERONÁUTICOS | Art. 729-A ao 729-D |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS DE USO AERONÁUTICO SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA | Art 729-E ao 729-I |
CAPÍTULO XXII - DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO | Art. 730 ao 734 |
SEÇÃO I - DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO | Art. 730 e 731 |
SEÇÃO II - DO ESTABELECIMENTO TRANSPORTADOR | Art. 732 e 733 |
SEÇÃO III - DA MERCADORIA QUE NÃO TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO | Art. 734 |
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA ARMAZENAMENTO EM DEPÓSITO DE TERCEIRO | Art. 735 ao 737 |
CAPÍTULO XXIII-A - DA MOVIMENTAÇÃO DE "PALETES" E DE "CONTENTORES" | Art. 737-A ao 737-D |
CAPÍTULO XXIV - DAS IMPORTAÇÕES SOB O REGIME DE “DRAWBACK” | Art. 738 ao 745 |
CAPÍTULO XXV - DO PORTE DE MERCADORIA E DO TRANSPORTE POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO | Art. 746 ao 748 |
CAPÍTULO XXVI - DOS SÍNDICOS, COMISSÁRIOS E INVENTARIANTES | Art. 749 |
CAPÍTULO XXVII - DOS LEILOEIROS | Art. 750 |
CAPÍTULO XXVII -A DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Art. 750-A e 750-B |
CAPÍTULO XXVIII - DAS RECLAMAÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 65/91 E SUA TRAMITAÇÃO | Art. 751 ao 754 |
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM EQUINOS DE RAÇA | Art. 754-A ao 754-D |
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 755 ao 965 |
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 755 ao 764 |
CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS | Art. 765 ao 784 |
CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | Art. 785 ao 788 |
CAPÍTULO III - DA APREENSÃO, DEVOLUÇÃO OU LIBERAÇÃO DE BEM, MERCADORIA OU DOCUMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR | Art. 789 ao 809 |
SEÇÃO I - DA APREENSÃO | Art. 789 ao 797 |
SEÇÃO II - DA LIBERAÇÃO | Art. 798 ao 806 |
SEÇÃO III - DO LEILÃO | Art. 807 ao 809 |
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SCIMT | Art. 809-A a 809-F |
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS | Art. 810 ao 878 |
CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA | Art. 810 ao 814 |
CAPÍTULO II - DAS MULTAS RELATIVAS AO IMPOSTO | Art. 815 ao 878 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 815 ao 821 |
SEÇÃO II - DAS MULTAS RELATIVAS À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Art. 822 ao 838 |
SUBSEÇÃO I - DAS INFRAÇÕES APURADAS PELAS AUTORIDADES FISCAIS | Art. 822 ao 838 |
SUBSEÇÃO II - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA | Art. 839 |
SUBSEÇÃO I - DAS INFRAÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS, SUJEITAS À MULTA, SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO | Art. 840 ao 878 |
SUBSEÇÃO II - DAS INFRAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS SUJEITAS SOMENTE A MULTA | Art. 840 ao 850 |
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL | Art. 851 ao 878 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 879 ao 882 |
SEÇÃO I - DOS PRAZOS | Art. 883 ao 886 |
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS | Art. 887 ao 891 |
SUBSEÇÃO I - DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL | Art. 887 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO | Art. 888 |
SUBSEÇÃO III - DO AUTO DE INFRAÇÃO | Art. 889 e 890 |
SUBSEÇÃO IV - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO | Art. 891 |
SEÇÃO III - DO PREPARO DO PROCESSO | Art. 892 e 893 |
SEÇÃO IV - DA INTIMAÇÃO | Art. 894 ao 897 |
SEÇÃO V - DA DEFESA | Art. 898 ao 904 |
SEÇÃO VI - DAS CONTRA RAZÕES DO AUTOR DO PROCEDIMENTO (DO AUTUANTE) | Art. 905 e 906 |
CAPÍTULO II - DAS INSTÂNCIAS DE JULGAMENTO | Art. 907 ao 930 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 907 e 908 |
SEÇÃO II - DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO | Art. 909 ao 914 |
SEÇÃO III - DO RECURSO VOLUNTÁRIO | Art. 915 e 916 |
SEÇÃO IV - DO RECURSO DE OFÍCIO | Art. 917 e 918 |
SEÇÃO V - DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA | Art. 919 ao 921 |
SEÇÃO VI - DA INSTÂNCIA ESPECIAL | Art. 922 e 923 |
SEÇÃO VII - DA EFICÁCIA E EXECUÇÃO DAS DECISÕES | Art. 924 ao 926 |
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 927 ao 930 |
CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE CONSULTA | Art. 931 ao 946 |
CAPÍTULO IV - DO REGIME ESPECIAL | Art. 947 ao 955 |
CAPÍTULO V - A DÍVIDA ATIVA | Art. 956 ao 959 |
CAPÍTULO VI - DAS CERTIDÕES NEGATIVAS | Art. 960 ao 965 |
LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 966 ao 1011 |
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 966 ao 1005 |
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Art. 1006 ao 1011 |
DAS ISENÇÕES | ANEXO I |
DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO | ANEXO II |
DO CRÉDITO PRESUMIDO | ANEXO III |
PRODUTOS SEMI-ELABORADOS | ANEXO IV |
LISTA DE SERVIÇOS | ANEXO V |
DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS | ANEXO VI |
DOS PERCENTUAIS DE VALOR ACRESCIDO | ANEXO VII |
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES | ANEXO VIII |
CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CAE | ANEXO IX |
DOS DEMAIS DOCUMENTOS E GUIAS DE INFORMAÇÕES | ANEXO X |
CERTIFICADO DE PESAGEM DE CANA | ANEXO XI |
MERCADORIAS SUJEITAS AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO | ANEXO XII |
PRODUTOS CONSIDERADOS SUPÉRFLUOS SOBRE OS QUAIS INCIDIRÁ A ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) | ANEXO XIII |
RELAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS | ANEXO XIV |
OPÇÃO PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO XV |
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) | ANEXO XVI |
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS | ANEXO XVII |
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | ANEXO XVII-A |
MANUAL DE ORIENTAÇÃO/PROCESSAMENTO DE DADOS | ANEXO XVIII |
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS COM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA | ANEXO XXI |
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS COM GARANTIA CONSTITUÍDA POR FIANÇA | ANEXO XXII |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS ISENTOS DO ICMS EM SUAS OPERAÇÕES | ANEXO XXIII |
DAS MARGENS DE VALORES AGREGADOS (MVA) PARA OPERAÇÕES INTERNAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CACEAL | ANEXO XXIV |
DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E COM OUTROS PRODUTOS | ANEXO XXV |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS | ANEXO XXVI |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA | ANEXO XXVII |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SUPORTES ELÁSTICOS PARA CAMA, COLCHÕES, INCLUSIVE BOX, TRAVESSEIROS E PILLOWS | ANEXO XXVIII |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA | ANEXO XXIX |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO | ANEXO XXX |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR | ANEXO XXXI |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM LEITE E SEUS DERIVADOS | ANEXO XXXII |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ANEXO XXXIII |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTA | ANEXO XXXIV |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA | ANEXO XXXV |