Resolução CNMP nº 80 de 18/10/2011


 Publicado no DOU em 16 nov 2011


Altera o § 3º do art. 2º da Resolução nº 56/2010 .


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O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República e com arrimo no art. 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de outubro de 2011,

Considerando o disposto no art. 127, caput e art. 129, incisos I, II e VII, da Constituição da República ;

Considerando a atribuição conferida ao Ministério Público pelo art. 68, parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984 ;

Considerando a necessidade de se evitar atrasos no envio do relatório anual consolidado de visitações dos membros do Ministério Público aos estabelecimentos prisionais;

Considerando as conclusões do II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público junto ao Sistema Prisional, realizado em Brasília, nos dias 16 e 17 de junho de 2011;

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 2º da Resolução nº 56, de 22 de junho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º .....

§ 3º No mês de março de cada ano, o relatório a ser elaborado deverá ser minucioso sobre as condições do estabelecimento penal verificadas nas visitas mensais, conforme formulário a ser aprovado pela Comissão Disciplinar, de Controle Externo da Atividade Policial, de Controle do Sistema Carcerário e de Controle das Medidas Sócio-educativas aplicadas em adolescentes em conflito com a lei, que integrará Anexo desta Resolução, sem prejuízo da apresentação do relatório referente ao mês de dezembro." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Presidente do Conselho