Portaria DENATRAN Nº 17 DE 22/03/2000


 Publicado no DOU em 22 mar 2000


A gravação deverá ter os quatro algarismos do ano de fabricação e estar localizada nas imediações do número de identificação do veículo (VIN), em uma das quatro posições, conforme figura abaixo.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 1053 DE 15/08/2022, efeitos a partir de 01/01/2025):

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução n.º 78/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve:

Art. 1º - A identificação do ano de fabricação, conforme estabelece o art. 3º da Resolução n.º 24/98 - CONTRAN de 21 de maio de 1998, será atendida através de uma gravação no chassi ou monobloco, nas imediações do número de identificação do veículo (VIN), em 4 algarismos, na profundidade mínima de 0,2 mm e altura mínima dos caracteres de 7 mm, ou através de uma plaqueta destrutível quando de sua remoção.

Art. 2º Para identificação do ano de fabricação será utilizada uma das alternativas constantes do anexo desta Portaria.

§ 1º. No caso da identificação do ano de fabricação nas imediações do VIN, é facultado o uso de divisores, conforme estabelece a norma NBR 6066.

§ 2º. Na utilização de plaqueta destrutível quando de sua remoção, a identificação do ano de fabricação será gravado de forma que qualquer tentativa de adulteração seja claramente constatada.

Art. 3º A gravação do número de identificação veicular ( VIN ), conforme estabelece o Art. 2º da Resolução n.º 24/98 – CONTRAN de 21 de maio de 1998, para as motocicletas, motonetas, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, na coluna de suporte de direção ou no chassi monobloco.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º 166/99.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2000

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES

- ANEXO -

1. Alternativa 1: GRAVAÇÃO PRÓXIMO AO VIN:

(Redação do item dada pela Portaria DENATRAN Nº 166 DE 25/07/2013):

1.1- A gravação deverá ter os quatro algarismos do ano de fabricação e estar localizada nas imediações do número de identificação do veículo (VIN), em uma das oito posições, conforme figura abaixo.

Ver Figura.

2. Alternativa 2: GRAVAÇÃO POR PLAQUETA :

2.1 A plaqueta deverá ser em alumínio, com espessura de 0,3 mm, face interna com adesivo e ranhuras transversais com ângulos de 45º, com a finalidade de fragilizar a plaqueta para torná-la destrutível quando de sua remoção, inscrita com os quatro algarismos do ano de fabricação, conforme figura abaixo.

Ver figura

2.2 Localização:

2.2.1 Na coluna da porta dianteira direita do monobloco ou cabine.

2.2.2 Na coluna de suporte de direção ou no chassi monobloco, para as motocicletas, motonetas, triciclos, quadriciclos e ciclomotores.