Resolução ANP nº 4 de 02/02/2010


 Publicado no DOU em 3 fev 2010


Altera a Resolução ANP nº 7 de 2008.


Banco de Dados Legisweb

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso I, art. 8º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 e com base na Resolução de Diretoria nº 70, de 2 de fevereiro de 2010,

Considerando o disposto no art. 1º da Resolução CNPE nº 06, de 16 de setembro de 2009, que estabelece em 5 (cinco) por cento, em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel, a partir de 1º de janeiro de 2010, resolve:

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Resolução ANP nº 07, de 19 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .....

Parágrafo único. O biodiesel deverá ser adicionado ao óleo diesel na proporção de 5%, em volume, a partir de 1º de janeiro de 2010."

Art. 2º Ficam alterados o item 2.1 Métodos ABNT e a Tabela I do Regulamento Técnico ANP nº 01/2008, parte integrante da Resolução ANP nº 07, de 19 de março de 2008, que passam a ser dispostos da seguinte forma:

"Regulamento Técnico ANP nº 1/2008

2.1. Métodos ABNT

MÉTODO TÍTULO
NBR 6294 Óleos lubrificantes e aditivos - Determinação de cinza sulfatada
NBR 7148 Petróleo e produtos de petróleo - Determinação da massa específica, densidade relativa eºAPI - Método do densímetro
NBR 10441 Produtos de petróleo - Líquidos transparentes e opacos - Determinação da viscosidade cinemática e cálculo da viscosidade dinâmica
NBR 14065 Destilados de petróleo e óleos viscosos - Determinação da massa específica e da densidade relativa pelo densímetro digital.
NBR 14359 Produtos de petróleo - Determinação da corrosividade - método da lâmina de cobre
NBR 14448 Produtos de petróleo - Determinação do índice de acidez pelo método de titulação potenciométrica
NBR 14598 Produtos de petróleo - Determinação do Ponto de Fulgor pelo aparelho de vaso fechado Pensky-Martens
NBR 14747 Óleo Diesel - Determinação do ponto de entupimento de filtro a frio
NBR 15341 Biodiesel - Determinação de glicerina livre em biodiesel de mamona por cromatografia em fase gasosa
NBR 15342 Biodiesel - Determinação de monoglicerídeos, diglicerídeos em biodiesel de mamona por cromatografia em fase gasosa
NBR 15343 Biodiesel - Determinação da concentração de metanol e/ou etanol por cromatografia gasosa
NBR 15344 Biodiesel - Determinação de glicerina total e do teor de triglicerídeos em biodiesel de mamona
NBR 15553 Produtos derivados de óleos e gorduras - Ésteres metílicos/etílicos de ácidos graxos - Determinação dos teores de cálcio, magnésio, sódio, fósforo e potássio por espectrometria de emissão ótica com plasma indutivamente acoplado (ICPOES)
NBR 15554 Produtos derivados de óleos e gorduras - Ésteres metílicos/etílicos de ácidos graxos - Determinação do teor de sódio por espectrometria de absorção atômica
NBR 15555 Produtos derivados de óleos e gorduras - Ésteres metílicos/etílicos de ácidos graxos - Determinação do teor de potássio por espectrometria de absorção atômica
NBR 15556 Produtos derivados de óleos e gorduras - Ésteres metílicos/etílicos de ácidos graxos - Determinação de sódio, potássio, magnésio e cálcio por espectrometria de absorção atômica
NBR 15586 Produtos de petróleo - Determinação de microrresíduo de carbono
NBR 15764 Biodiesel - Determinação do teor total de ésteres por cromatografia em fase gasosa
NBR 15771
Biodiesel - Determinação de glicerina livre - Método Volumétrico


....."\

"Tabela I: Especificação do Biodiesel

CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITE MÉTODO
ABNT NBR ASTM D EN/ISO
Aspecto - LII (1) - - -
Massa específica a 20º C kg/m3 850-900 7148 14065 1298 4052 EN ISO 3675 -EN ISO 12185
Viscosidade Cinemática a 40ºC mm2/s 3,0-6,0 10441 445 EN ISO 3104
Teor de Água, máx. (2) mg/kg 500 - 6304 EN ISO 12937
Contaminação Total, máx. mg/kg 24 - - EN ISO 12662
Ponto de fulgor, mín. (3) ºC 100,0 14598 93 EN ISO 3679
Teor de éster, mín % massa 96,5 15764 - EN 14103
Resíduo de carbono (4) % massa 0,050 15586 4530 -
Cinzas sulfatadas, máx. % massa 0,020 6294 874 EN ISO 3987
Enxofre total, máx. mg/kg 50 - -5453 - EN ISO 20846 EN ISO 20884
Sódio + Potássio, máx. mg/kg 5 15554 15555 15553 15556 - EN 14108 EN 14109 EN 14538
Cálcio + Magnésio, máx. mg/kg 5 15553 15556 - EN 14538
Fósforo, máx. mg/kg 10 15553 4951 EN 14107
Corrosividade ao cobre, 3h a 50ºC, máx. - 1 14359 130 EN ISO 2160
Número de Cetano (5) - Anotar - 613 6890 (6) EN ISO 5165
Ponto de entupimento de filtro a frio, máx. ºC 19 (7) 14747 6371 EN 116
Índice de acidez, máx. mg KOH/g 0,50 14448 -664 -- EN 14104 (8)
Glicerol livre, máx. % massa 0,02 15341 15771 --6584 (8) -- EN 14105 (8) EN 14106 (8)
Glicerol total, máx. % massa 0,25 15344 -6584 (8) -- EN 14105 (10)
Mono, di, triacilglicerol (5) % massa Anotar 15342 15344 6584 (8) - -EN 14105 (8)
Metanol ou Etanol, máx. % massa 0,20 15343 - EN 14110
Índice de Iodo (5) g/100g Anotar - - EN 14111
Estabilidade à oxidação a 110ºC, mín.(2) h 6 - -
EN 14112 (8)


Nota:

(1) Límpido e isento de impurezas com anotação da temperatura de ensaio.

(2) O limite indicado deve ser atendido na certificação do biodiesel pelo produtor ou importador.

(3) Quando a análise de ponto de fulgor resultar em valor superior a 130ºC, fica dispensada a análise de teor de metanol ou etanol.

(4) O resíduo deve ser avaliado em 100% da amostra.

(5) Estas características devem ser analisadas em conjunto com as demais constantes da tabela de especificação a cada trimestre civil. Os resultados devem ser enviados pelo produtor de biodiesel à ANP, tomando uma amostra do biodiesel comercializado no trimestre e, em caso de neste período haver mudança de tipo de matéria-prima, o produtor deverá analisar número de amostras correspondente ao número de tipos de matérias-primas utilizadas.

(6) Poderá ser utilizado como método alternativo o método ASTM D6890 para número de cetano.

(7) O limite máximo de 19ºC é válido para as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia, devendo ser anotado para as demais regiões. O biodiesel poderá ser entregue com temperaturas superiores ao limite supramencionado, caso haja acordo entre as partes envolvidas. Os métodos de análise indicados não podem ser empregados para biodiesel oriundo apenas de mamona.

(8) Os métodos referenciados demandam validação para as matérias-primas não previstas no método e rota de produção etílica."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA