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Resolução ANP Nº 29 DE 31/08/2010


 Publicado no DOU em 2 set 2010


Aprova a forma de entrega de informações e dados técnicos especificada e os procedimentos descritos no Catálogo de E&P para cumprimento de cláusulas do Contrato de Concessão e da regulamentação vigente.


Portais Legisweb

(Revogado pela Resolução ANP Nº 699 DE 06/09/2017):

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 704, de 31 de agosto de 2010, e

Considerando a exigência de acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração, desenvolvimento e produção, de acordo com o estabelecido no Capítulo V, Seção V, art. 43, inciso VII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997;

Considerando a obrigatoriedade de o Concessionário fornecer à ANP relatórios, dados e informações relativas às atividades desenvolvidas, de acordo com o estabelecido no Capítulo V, Seção V, art. 43, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997;

Considerando a obrigação de Concessionário manter a ANP constantemente informada a respeito do progresso e dos resultados das operações realizadas na área de concessão, enviando à Agência cópias de mapas, seções e perfis, dados adquiridos, estudos e informes geológicos, geoquímicos e geofísicos, inclusive interpretações, dados de poços e testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica, conforme dispõe a Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão;

Considerando a atribuição da ANP de organizar e manter o acervo das informações e dados técnicos relativos às atividades da indústria do petróleo e

Considerando o princípio da racionalidade administrativa, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Para efeitos desta Resolução, além das definições contidas na Lei nº 9.478, de 7 de agosto de 1997, e no Contrato de Concessão, é considerada também a seguinte definição:

Catálogo de E&P - é o conjunto de orientações, instruções, procedimentos e formulários para entrega à ANP de dados, documentos e informações exigidos pela legislação vigente e pelo Contrato de Concessão.

Art. 2º Fica aprovada a forma de entrega de informações e dados técnicos especificada e os procedimentos descritos no Catálogo de E&P para cumprimento de cláusulas do Contrato de Concessão e da regulamentação vigente.

Art. 3º Para a entrega das informações e dados técnicos e para a realização dos procedimentos exigidos pelo Contrato de Concessão, enumerados no Anexo a esta Resolução, deverá ser observada a última versão do Catálogo de E&P, disponível no sítio da Agência na rede mundial de computadores.

Art. 4º O descumprimento das disposições contidas na presente Resolução implicará em aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO

Formulários, informações e procedimentos do Catálogo de E&P
Área Formulário/ documento Prazo e condições Instrumento legal Modo de envio
Protocolo e-mail i-SIGEP
PAT/OAT PAT - Plano Anual de Trabalho Até o dia 31 de outubro de cada ano. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Sexta) X X
OAT - Orçamento Anual de Trabalho
DADOS GEOFÍSICOS Intenção de Entrega de Dados Geofísicos Até 60 dias após o término do levantamento/processamento. Portaria ANP 188/1998 (Art. 4º, inciso V e art. 8º, inciso III) X
Notificação de Compra de Dados Não-Exclusivos Até 30 dias após concretizada a compra. Portaria ANP 188/1998 X
Notificação de Início de Levantamento Geofísico Até 20 dias antes do início do levantamento. Port. 188/1998 (Art. 7º, § 1º) X
Notificação de Término de Levantamento Geofísico Até 60 dias após o término do levantamento. Port. 188/1998 (Art. 4º inciso V e art. 8º inciso III) X
Relatório Final de Levantamento Geofísico Até 60 dias após data da conclusão da aquisição, juntamente com a produção dos meses referentes ao período do levantamento. Port. 188/1998 (Art. 4º inciso V e art. 8º inciso III) X
Reprocessamento de dados sísmicos Até 30 dias antes do início do reprocessamento. Resolução de Diretoria nº 247/2007 X X
DADOS GEOQUÍMICOS Notificação de Início de Levantamento Geoquímico Até 20 dias antes do início do levantamento. Port. 188/1998 (Art. 7º, § 1º) X
Notificação de Término de Levantamento Geoquímico Até 60 dias após o término do levantamento. (Art. 4º inciso V e art. 8º inciso III, Port. 188/1998) X
Relatório Final de Levantamento Geoquímico Até 60 dias após a conclusão da aquisição. (Art. 4º inciso V e art. 8º inciso III, Port. 188/1998) X
PEM Solicitação de abatimento de PEM Imediatamente após a execução das atividades previstas no PEM. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Quinta) X
GARANTIA FINANCEIRA do PEM Procedimento Nas circunstâncias exigidas pelo Contrato de Concessão e na forma definida em procedimento. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Quinta) X
CESSÃO DE DIREITOS Procedimento A qualquer tempo, com aprovação prévia da Diretoria da ANP e conforme procedimento. Contrato de Concessão (Cláusula Vigésima-Oitava) X
AMOSTRAS Solicitação de autorização para amostragem fora do padrão Até 10 dias antes da data programada para a amostragem. Portaria nº 283/2001, Anexo (Padrão ANP-06) X
Solicitação de envio de amostras para análise no Exterior Até 10 dias antes da data programada para o envio. Padrão ANP06 (Art. 6º), Portaria nº 188/1998 (Art. 14) X
PLANO DE AVALIAÇÃO Notificação de Descoberta Até 72 horas após o fato. Contrato de Concessão (Cláusula Sexta) X X
Plano de Avaliação de Descoberta Antes do início da avaliação e durante a Fase Exploratória. Contrato de Concessão (Cláusula Sexta) X
Relatório Final de Plano de Avaliação de Descoberta Até 90 dias após o término do Plano de Avaliação ou na data da Declaração de Comercialidade, caso esta ocorra antes desse término. Contrato de Concessão (Cláusula Sétima), Portaria nº 259/2000 (Art.4º) X
Declaração de Comercialidade A qualquer tempo antes do término da Fase Exploratória ou, quando for o caso, antes do término do Plano de Avaliação. Contrato de Concessão (Cláusula Sétima), Port. nº 09/2000 (Art. 2º,), Port. 090/2000 (Art.3º), Port. nº 259/2000 (Art. 4º) X
POÇOS Cadastro de Sonda de Perfuração Até 30 dias antes do início da perfuração. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X
Notificação de Perfuração de Poço (NPP) Até 20 dias antes da previsão de início da perfuração. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X
Comunicação de Início de Perfuração de Poço (CIPP) Até 6 horas após o início da perfuração. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X
Notificação de Perfilagem Realizada Até 10 dias após a perfilagem final. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X X
Comunicação de Reentrada em Poço Até 1 dia após a reentrada. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X X
Notificação de Conclusão de Reentrada em Poço Até 10 dias após a conclusão da reentrada. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X X
Relatório Mensal de Poço Até o dia 10 de cada mês sobre as atividades do mês anterior. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X
Situação Mensal de Poço Até o dia 10º dia do mês subsequente às operações reportadas. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X
Relatório de Abandono de Poço Até 60 dias após o abandono do poço. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X X
Relatório Final de Completação Até 60 dias após o final das operações. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X X
Relatório Final de Perfuração Até 60 dias após o final das operações. Contrato de Concessão(Cláusula Décima-Terceira) X X
Relatório Final de Poço Exploratório Até 60 dias após a conclusão do poço. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X X
Situação Operacional de Poço (SOP) No horário compreendido entre 8h00 e 12h00 de cada dia útil. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X
Status do poço A cada 180 dias a contar de 01.01.2008. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X
Planos e Programas da Fase de Produção Plano de Desenvolvimento (PD) Até 6 meses após a Declaração de Comercialidade; em revisão proposta pelo Concessionário, no prazo proposto por ele ou, quando solicitada pela ANP, no prazo determinado pela Agência. Contrato de Concessão (Cláusula Nona), Port.90/2000 X X
Programa Anual de Produção (PAP) Após Declaração de Comercialidade, até 60 dias antes da Data de Início da Produção prevista; para o ano subsequente, até o dia 31 de outubro do ano corrente; revisão, quando proposta pelo Concessionário, a qualquer tempo ou, quando solicitada pela ANP, no prazo determinado pela Agência. Contrato de Concessão (Cláusula Décima) X X
Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT) Para o ano subsequente, até o dia 31 de outubro do ano corrente; revisão, quando proposta pelo Concessionário, a qualquer tempo ou, quando solicitada pela ANP, no prazo determinado pela Agência. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Sexta) X X
Boletim Mensal de Produção (BMP) Até o 15º dia do mês subseqüente. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Primeira) X X
Boletim Anual de Reservas (BAR) Até o dia 15 de Janeiro do ano subseqüente. Portaria nº 9/2000 X X
Programa de Desativação de Instalações Até 6 meses da aprovação do PAT ou da comunicação à ANP. Contrato de Concessão (Cláusula Oitava), Portaria nº 27/2006 X
Relatório Final de Desativação de Instalações Depois de concluídas as atividades previstas no Programa de Desativação. Portaria nº 27/2006 X
Comunicação de Início de Produção No máximo, até 24 horas da ocorrência. Contrato de Concessão (Cláusula Décima) X
Comunicação de Início de Atividade (Licença Ambiental) 10 dias após a data de início da atividade ou até 30 dias após a renovação ou prorrogação da licença. Portaria nº 3/2007 X X
Cadastro da unidade estacionária de produção (UEP) No início de produção de um campo ou quando as informações contidas no cadastro mudarem. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Sétima) X
Plano de Reabilitação de Jazida (PRJ) Até 6 meses após a Declaração de Comercialidade; em revisão proposta pelo Concessionário, no prazo proposto por ele ou, quando solicitada pela ANP, no prazo determinado pela Agência. Contrato de Concessão (Cláusula Nona), Resolução nº 46/2009 X X
Poços Explotatórios Notificação de Perfuração de Poço (NPP) Até 20 dias antes da data prevista para o início da perfuração. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X
Comunicação de Início de Perfuração de Poço (CIPP) Até 6 horas após efetivo início da perfuração. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X
Status de Poço/Coluna A cada 90 dias. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X
Relatório Final de Perfuração Até 60 dias após o final da perfuração. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X X
Relatório Final de Completação Até 60 dias após o final da completação. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X X
Relatório de Abandono de poço Até 60 dias após o término do abandono. Contrato de Concessão (Cláusula Décima-Terceira) X X
Relatório Final de Poço Explotatório Até 60 dias após a data de conclusão. Contrato de Concessão(Cláusula Décima-Terceira) X
Aquisição de dados geofísicos em Campos Notificação de Início de Levantamento Geofísico Até 20 dias antes do início do levantamento. Portaria nº 188/1998 X
Notificação de Término de Levantamento Geofísico Até 10 dias após o último registro. Portaria nº 188/1998 X
Relatório Final de Levantamento Geofísico Até 60 dias após data da conclusão da aquisição, juntamente com a produção dos meses referentes ao período do levantamento. Portaria nº 188/1998 X