Resolução CC/FGTS nº 620 de 15/12/2009


 Publicado no DOU em 18 dez 2009


Autoriza a integralização da quarta parcela de recursos do FGTS, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), no Fundo de Investimento do FGTS - FIFGTS e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução CC-FGTS Nº 941 DE 08/10/2019):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, alterado pelo art. 15 da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009;

Considerando que, até o momento, já foram liberados recursos da ordem de R$ 12,3 bilhões, estando em aprovação pelo Comitê de Investimento do FI-FGTS operações que montam mais de R$ 3,9 bilhões, perfazendo um total de R$ 16,2 bilhões;

Considerando que, conforme os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, aprovados por este Conselho nos termos da Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, para o quadriênio de 2010 a 2013, há disponibilidade financeira no FGTS para autorizar a integralização de uma nova parcela de recursos do FGTS no FI-FGTS,

Resolve:

1. Autorizar a aplicação da quarta parcela de recursos do FGTS no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para integralização de cotas do Fundo de Investimento do FGTS - FIFGTS.

2. Alterar os arts. 16 e 17 e o Valor Total Subscrito constante do Glossário, todos do Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 16. A integralização inicial de recursos do FUNDO corresponderá ao Valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) e será efetivada da seguinte forma:

"Art. 17. Após a aplicação integral do valor inicial, a ADMINISTRADORA poderá propor, ao Agente Operador do FGTS, integralizações adicionais de parcelas de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) cada, até ser atingido o valor limite de R$ 24.320.285.669,38 (vinte e quatro bilhões, trezentos e vinte milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), equivalente a 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido do FGTS, registrado em 31 de dezembro de 2008, acrescido de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) referentes à integralização de cotas pelo Fundo de Investimento em Cotas do FIFGTS.

Parágrafo único. As propostas para integralizações adicionais serão apresentadas pela ADMINSTRADORA ao Agente Operador do FGTS, que as submeterá à aprovação do Conselho Curador do FGTS."

"GLOSSÁRIO

Valor Total Subscrito - é o valor de R$ 24.320.285.669,38 (vinte e quatro bilhões, trezentos e vinte milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), equivalente a 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro de 2008, acrescido de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) referentes à integralização de cotas pelo Fundo de Investimento em Cotas do FI-FGTS."

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho