Resolução CGFNHIS nº 22 de 08/12/2008


 Publicado no DOU em 23 dez 2008


Dá nova redação ao Anexo I da Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do FNHIS para o período 2008/2011.


Monitor de Publicações

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e o art. 6º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e

Considerando a necessidade de compatibilizar as diretrizes orçamentárias de execução da Ação de Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social e Desenvolvimento e Qualificação da Política Habitacional, com os prazos oferecidos para cumprimento das obrigações constantes do Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do FNHIS para o período 2008/2011, passa vigorar com a seguinte redação:

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE AS ANEXO I

CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO FNHIS

PERÍODO 2008/2011

AÇÕES

AÇÕES 

Distribuição Percentual dos Recursos 

Provisão Habitacional de Interesse Social  

45% 

Apoio à Produção Social da Moradia  

10% 

Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários  

40% 

Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social e Desenvolvimento e Qualificação da Política Habitacional  

3% 

Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social  

2% 


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho