Resolução CC/FGTS nº 454 de 27/10/2004


 Publicado no DOU em 5 nov 2004


Aprova a reformulação do Orçamento e do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2004, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do inciso III do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dos incisos I e II do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando o processo de revisão da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre as diretrizes para aplicação dos recursos e elaboração das propostas orçamentárias do FGTS;

Considerando as medidas excepcionais de remanejamento de recursos do Orçamento e do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2004, aprovadas pela Resolução nº 442, de 25 de maio de 2004;

Considerando que foram mantidos, pelo Gestor da Aplicação, os indicadores e parâmetros sócio-econômicos utilizados quando da aprovação do Orçamento e do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2004; resolve:

1. O Orçamento, o Plano de Contratações e Metas Físicas e o Plano Plurianual de Contratação do FGTS para o exercício de 2004, na forma disposta na Resolução nº 437, de 18 de dezembro de 2003, mantêm-se inalterados.

1.1 Ficam homologados os remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, demonstrados em quadro Anexo à presente Resolução, efetuados com base no disposto no subitem 5.2.1 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, com a redação dada pela Resolução nº 442, de 25 de maio de 2004, dispostos na Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2004, do Gestor da Aplicação, e na Circular nº 331, de 18 de agosto de 2004, do Agente Operador.

1.2 Fica prorrogado para o mês de outubro, o prazo de que trata o subitem 9.1 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, relativo ao exercício orçamentário de 2004.

2. A proposta orçamentária para o exercício de 2005 será apreciada no próximo mês de dezembro, alterando-se o prazo previsto no item 9 da Resolução nº 289.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 440, de 30 de março de 2004.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho

ANEXO

QUADRO COMPARATIVOS DOS REMANEJAMENTOS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO PLANO DE CONTRATAÇÕES FGTS - EXERCÍCIO 2004(valores em R$ 1,00)
UF / Região  Habitação Popular RCCFGTS 437  Habitação Popular ATUAL  Habitação Popular VARIAÇÃO (%)  Saneam. Básico Infra-estrut. Urbana RCCFGTS 437  Saneam. Básico Infra-estrut. Urbana ATUAL  Saneam. Básico Infra-estrut. Urbana VARIAÇÃO (%)  TOTAL RCCFGTS 437  TOTAL ATUAL  TOTAL VARIAÇÃO (%) 
RO  18.720.000  17.888.832  -4,44  13.680.000  2.736.000  -80,00  32.400.000  20.624.832  -36,34 
AC  8.640.000  8.256.384  -4,44  5.220.000  23.244.000  345,29  13.860.000  31.500.384  127,28 
AM  49.680.000  49.680.000  0,00  25.920.000  5.184.000  -80,00  75.600.000  54.864.000  -27,43 
RR  3.240.000  3.096.144  -4,44  2.520.000  504.000  -80,00  5.760.000  3.600.144  -37,50 
PA  86.040.000  87.737.359  1,97  47.700.000  155.662.900  226,34  133.740.000  243.400.259  82,00 
AP  9.360.000  8.944.415  0,00  4.680.000  936.000  -80,00  14.040.000  9.880.415  -29,63 
TO  13.320.000  29.438.064  121,01  14.040.000  2.808.000  -80,00  27.360.000  32.246.064  17,86 
Norte  189.000.000  205.041.198  8,49  113.760.000  191.074.900  67,96  302.760.000  396.116.098  30,84 
MA  100.440.000  95.980.464  -4,44  39.600.000  99.000.000  150,00  140.040.000  194.980.464  39,23 
PI  58.320.000  55.730.592  -4,44  23.400.000  24.680.000  5,47  81.720.000  80.410.592  -1,60 
CE  198.000.000  189.208.800  -4,44  91.620.000  133.075.200  45,25  289.620.000  322.284.000  11,28 
RN  65.880.000  115.627.266  75,51  28.080.000  5.616.000  -80,00  93.960.000  121.243.266  29,04 
PB  75.600.000  143.388.000  89,67  36.900.000  32.380.000  -12,25  112.500.000  175.768.000  56,24 
PE  192.240.000  172.186.440  -10,43  104.940.000  20.988.000  -80,00  297.180.000  193.174.440  -35,00 
AL  63.720.000  60.890.832  -4,44  32.760.000  6.552.000  -80,00  96.480.000  67.442.832  -30,10 
SE  34.200.000  32.681.520  -4,44  17.460.000  63.408.800  263,17  51.660.000  96.090.320  86,01 
BA  272.160.000  262.090.080  -3,70  134.820.000  190.348.568  41,19  406.980.000  452.438.648  11,17 
Nordeste  1.060.560.000  1.127.783.994  6,34  509.580.000  576.048.568  13,04  1.570.140.000  1.703.832.562  8,51 
MG  330.480.000  315.317.578  -4,59  153.000.000  471.175.408  207,96  483.480.000  786.492.986  62,67 
ES  61.560.000  84.171.400  36,73  28.440.000  71.508.800  151,44  90.000.000  155.680.200  72,98 
RJ  427.680.000  405.955.291  -5,08  186.840.000  37.368.000  -80,00  614.520.000  443.323.291  -27,86 
SP  889.920.000  849.486.168  -4,54  372.780.000  516.881.857  38,66  1.262.700.000  1.366.368.025  8,21 
Sudeste  1.709.640.000  1.654.930.437  -3,20  741.060.000  1.096.934.065  48,02  2.450.700.000  2.751.864.502  12,29 
PR  152.640.000  145.862.784  -4,44  118.980.000  146.249.200  22,92  271.620.000  292.111.984  7,54 
SC  84.960.000  81.175.202  -4,45  48.600.000  38.445.900  -20,89  133.560.000  119.621.102  -10,44 
RS  187.920.000  179.548.540  -4,45  108.000.000  50.973.900  -52,80  295.920.000  230.522.440  -22,10 
Sul  425.520.000  406.586.526  -4,45  275.580.000  235.669.000  -14,48  701.100.000  642.255.526  -8,39 
MS  38.520.000  34.390.944  -10,72  36.180.000  6.228.000  -82,79  74.700.000  40.618.944  -45,62 
MT  36.000.000  36.798.310  2,22  31.140.000  7.236.000  -76,76  67.140.000  44.034.310  -34,41 
GO  84.600.000  80.818.718  -4,47  72.540.000  124.315.700  71,38  157.140.000  205.134.418  30,54 
DF  56.160.000  53.649.873  -4,47  20.160.000  94.032.000  366,43  76.320.000  147.681.873  93,50 
C. Oeste  215.280.000  205.657.845  -4,47  160.020.000  231.811.700  44,86  375.300.000  437.469.545  16,57 
TOTAL  3.600.000.000  3.600.000.000  0,00  1.800.000  2.331.538.233  29,53  5.400.000.000  5.931.538.233  9,84 

OBS: Foram transferidos R$ 531.538.233,00 do programa PRÓ-TRANSPORTE para a área de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, representando uma variação negativa de 88,59% comparativamente ao valor alocado pela Resolução nº 437.