16 mar 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria PGFN Nº 3026 de 14/04/2021 alterou a redação da Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020 para tratar sobre os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os procedimentos para adesão dos créditos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS devem ser realizados, respectivamente, na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br) e na plataforma da Caixa Econômica Federal indicada no Edital.
Fonte: LegisWeb
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