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Resolução CJF nº 321 de 10/06/2003

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 582, de 05.11.2007, DOU 07.11.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum, resolve:

Art. 1º O § 6º do art. 5º da Resolução nº 207, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .........................................................................

§ 6º O enquadramento dos servidores ocupantes dos antigos cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Telefonista, Agente de Portaria, Artífice de Marcenaria e Carpintaria, Artífice de Telecomunicações e Eletricidade, Artífice de Mecânica e Artífice de Artes Gráficas, observado o anexo desta Resolução, será efetuado no cargo de Auxiliar ou de Técnico Judiciário - Área de Serviços Gerais, verificando-se o nível do cargo ocupado em conformidade com o disposto na tabela de enquadramento do anexo III da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos decorrentes retroagem à data da publicação de Resolução nº 207/99.

Ministro NILSON NAVES"