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Resolução CONTRAN nº 125 de 14/02/2001

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 26 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31.12.2001, o prazo referente ao art. 3º da Resolução CONTRAN nº 79, de 19 de novembro de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GREGORI

Ministério da Justiça - Titular

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

Ministério da Educação - Suplente

ALEX CASTALDI ROMERA

Ministério da Defesa - Representante

CARLOS AMÉRICO PACHECO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

ALDERICO JEFFERSON DA SILVA LIMA

Ministério dos Transportes - Representante

PAULO MARCOS CASTRO R. DE OLIVEIRA

Ministério da Saúde - Representante