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Resolução CODEFAT Nº 261 DE 29/03/2001

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2001, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 19,205%, observado o estabelecido no § 2º do art. 5º da Lei nº 7.998/90.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO