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Resolução CODEFAT Nº 232 DE 30/03/2000

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º A partir de 03 de abril de 2000, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 11,03%, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/90.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MACHADO

Presidente do Conselho

Em exercício