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Resolução CFC nº 887 de 09/10/2000

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFC nº 1.283, de 28.05.2010, DOU 02.06.2010:

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais

Considerando o que dispõe a Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º O item 3.5.1.1 da NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.5.1.1 - A demonstração das mutações do patrimônio líquido é aquela destinada a evidenciar as mudanças, em natureza e valor, havidas no patrimônio líquido da entidade, num determinado período de tempo"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSÉ SERAFIM ABRANTES"