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Carta-Circular BACEN nº 3.030 de 30/07/2002

Tendo em conta o disposto no art. 8º da Circular nº 3.103, de 28 de março de 2002, esclarecemos que os valores dos termos MDRC e MDRD, utilizados no cálculo de que trata o art. 6º daquela circular, são apurados pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban.

2. Os valores de que se trata podem ser consultados por intermédio da mensagem "RCO0008 - IF consulta parâmetros para compulsórios", do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO) do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, sendo informados nos seguintes campos da respectiva mensagem de resposta:

MDRC: campo Valor Saldo Recolhido Margem ; e

MDRD: campo Valor Cosif Informado Margem

JOSÉ ANTONIO MARCIANO

Chefe