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Resolução CONAMA nº 263 de 12/11/1999

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 2.120, de 13 de janeiro de 1997, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,

Considerando a necessidade de tornar explícita no artigo 6º da Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, a consideração do limite estabelecido no artigo 5º, inciso IV, da referida Resolução, para as pilhas miniatura e botão, resolve:

Art. 1º Incluir no artigo 6º da Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, o inciso IV, com a seguinte redação:

"IV - com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniatura e botão."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Sarney Filho

Presidente do Conselho

José Carlos Carvalho

Secretário Executivo