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Circular BACEN nº 2.976 de 30/03/2000

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.891, de 26.09.2001, DOU 27.09.2001.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de março de 2000, com base no artigo 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, decidiu:

Art. 1º Alterar para 0,333 (trezentos e trinta e três milésimos) o Fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, incluídas aquelas realizadas nos mercados de derivativos, constante da fórmula estabelecida para o cálculo do valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE), de que trata o artigo 2º do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES"