Protocolo ICMS nº 96 de 16/12/2011
Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em São Paulo no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O caput da cláusula nona do Protocolo ICMS 62/2008, de 4 de julho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula nona. Este protocolo produz efeitos até 31 de dezembro de 2014, podendo ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa