Protocolo ICMS nº 84 de 14/12/2007
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda ou da Receita Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte,
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Protocolo ICMS 55/07, de 28 de setembro de 2007.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Mato Grosso do Sul - Mário Sério Maciel Lorenzetto; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Júnior; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves.