Protocolo ICM nº 22 de 08/12/1987
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rondônia, Sergipe, Alagoas e Ceará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Goiânia, GO, no dia 8 de dezembro de 1987 e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados de Sergipe, Alagoas e Ceará as disposições do Protocolo ICM nº 11/85 de 27 de junho de 1985, alterado pelo Protocolo ICM nº 9/87 de 30 de junho de 1987.
2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.
Goiânia/GO, 8 de dezembro de 1987.
ALAGOAS - LUIZ DANTAS LIMA; BAHIA - SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI; ESPÍRITO SANTO - NEIVALDO BRAGATTO P/ JOSÉ TEÓFILO DE OLIVEIRA; MATO GROSSO DO SUL - FERNANDO LUIZ CORRÉA DA COSTA P/ JOÃO LEITE SCHIMIDT; MINAS GERAIS - JOÃO BATISTA DE ABREU; PARAÍBA - CARLOS PEDROSA JÚNIOR; PARANÁ - LUIZ CARLOS HAULY; RIO DE JANEIRO - JORGE HILÁRIO GOUVÉA VIERA; RIO GRANDE DO SUL - CEZAR AUGUSTO SCHIRMER; RONDÔNIA - ERASMO GARANHÃO; SANTA CATARINA - FERNANDO FERREIRA DE MELLO JUNIOR; SÃO PAULO - JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO; SERGIPE - ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS; CEARÁ - FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS.
ANEXOALAGOAS
Rua General Hermes, 80, 5º andar
Coordenação Geral de Administração Tributária
Cambona - Centro
Secretaria da Fazenda
57.000 - Maceió - AL
BAHIA
Departamento de Administração Tributária
Secretaria da Fazenda
Centro Administrativo
40000 - Salvador - BA
ESPÍRITO SANTO
Secretaria da Fazenda
Coordenadoria da Administração Tributária
Av. Jerônimo Monteiro, s/nº
29000 - Vitória - ES
MATO GROSSO DO SUL
Superintendência de Administração Tributária
Secretaria da Fazenda
Bloco II - Parque dos Poderes
79100 - Campo Grande - MS
MINAS GERAIS
Diretoria da Receita Estadual
Secretaria de Estado da Fazenda
Rua da Bahia, 1889
30000 - Belo Horizonte - MG
PARAÍBA
Diretoria de Administração Tributária
Secretaria de Finanças
Centro Administrativo de Finanças - Bloco IV - 3º andar
58.000 - João Pessoa- PB
PARANÁ
Secretaria de Estado das Finanças
Inspetoria Geral de Arrecadação
Rua Mal. Hermes - Ed. Afonso Alves de Camargo - 3º andar
80000 - Curitiba - PR
RIO DE JANEIRO
Superintendência de Planejamento Fiscal
Rua Buenos Aires, 29 - 5º andar
20070 - Rio de Janeiro - RJ
RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Fazenda
Av. Mauá - 1155 - 1º andar
90000 - Porto Alegre - RS
RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Fazenda
Esplanada das Secretarias
78900 - Porto Velho - RO
SANTA CATARINA
Coordenação de Fiscalização e Tributação
Divisão de Análise
Rua Tenente Silveira, 1 - 3º andar
Caixa Postal nº 352
88000 - Florianópolis - SC
SÃO PAULO
Coordenação de Administração Tributária
Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar
01017 - São Paulo - SP
SERGIPE
Superintendência de Administração Tributária
Edifício Sálvio Oliveira - 1º andar
Secretaria da Fazenda
49.000 - Aracajú - SE
CEARÁ
Avenida Alberto Nepomuceno - nº 2
Coordenação da Tributação
Secretaria da Fazenda do Ceará
60.000 - Fortaleza - CE