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Circular BACEN Nº 2810 DE 18/03/1998

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 216 DE 30/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18.03.1998, com fundamento no artigo 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19.07.1978, e com base no artigo 2º, § 2º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.1994, decidiu:

Art. 1º. (Revogado pela Circular BACEN nº 3.360, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Art. 2º. Criar, em decorrência do disposto no artigo anterior, os títulos 3.0.4.65.00-0 VALORES GARANTIDOS PELO FGPC e 9.0.4.65.00-2 FGPC - VALORES EM GARANTIA, atributos UBDKIFERLMNZ e códigos ESTBAN 300 e 800, respectivamente, destinados ao registro das parcelas dos financiamentos garantidas com recursos do mencionado Fundo.

Art. 3º. (Revogado pela Circular BACEN nº 3.360, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Art. 4º. (Revogado pela Circular BACEN nº 3.360, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Art. 5º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor