Ato COTEPE/ICMS nº 83 de 19/12/2006
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 126ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de setembro de 2006, em Curitiba, PR, resolveu:
Art. 1º Os incisos I e III do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 35/05, de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
"I - 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco";
"III - 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as demais Unidades da Federação".
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 35/05.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA