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Ato COTEPE/ICMS nº 83 de 19/12/2006

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 126ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de setembro de 2006, em Curitiba, PR, resolveu:

Art. 1º Os incisos I e III do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 35/05, de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

"I - 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco";

"III - 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as demais Unidades da Federação".

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 35/05.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA