Medida Provisória nº 390 de 18/09/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Walfrido dos Mares Guia