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Medida Provisória nº 390 de 18/09/2007

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Walfrido dos Mares Guia