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Circular BACEN Nº 2775 DE 05/09/1997

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 196 DE 09/03/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 03.09.1997, com base no disposto nos arts. 10 e 11 da Resolução nº 2.008, de 28.07.1993,

Decidiu:

Art. 1º Incluir o § 5º no art. 1º da Circular nº 2.367, de 23.09.1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 5º Para efeito de dívida mobiliária, consideram-se inadimplentes os órgãos ou entidades do setor público que apresentem dívidas vencidas e não resgatadas no dia útil imediatamente posterior a do vencimento.".

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1997

PAOLO ENRICO MARIA ZAGHEN

Diretor