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Medida Provisória nº 53 de 11/07/2002

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 27, 28 e 29 da Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Guilherme Gomes Dias