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Medida Provisória nº 13 de 10/12/2001

MP 13 de 2001 - Secretário de Estado de Comunicação de Governo

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente