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Circular BACEN Nº 2623 DE 28/09/1995

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 214 DE 30/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

A Diretoria do Banco Central do Brasil, com base no disposto parágrafo 2º do art. 4º da Resolução nº 2.203, de 28.09.95, do Conselho Monetário Nacional,

Decidiu:

Art. 1º Reduzir o desconto inicial de 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o parágrafo 1º do art. 4º da Resolução nº 2.203, de 28.09.95, para 0% (zero por cento).

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1995

GUSTAVO H. B. FRANCO

Diretor de Assuntos Internacionais