Lei nº 12.337 de 12/11/2010
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 493, de 2010 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados 45 (quarenta e cinco) cargos de Assistente de Chancelaria em 8 (oito) cargos de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Ficam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na alínea h do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.(redação dada pela Lei Nº 12652 DE 25/05/2012)
1) Redação Anterior:
"Art. 3º Ficam os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de janeiro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento na alínea h do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista no inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei."
2) Ver Medida Provisória nº 524, de 28.01.2011, DOU 31.01.2011 , que perdeu a eficácia, pelo Ato Declaratório CN nº 32, de 08.08.2011, DOU 09.08.2011 , pois teve seu prazo de vigência encerrado no dia 01.06.2011, alterava este caput, com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento no art. 2º, inciso VI, alínea "h", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei. (NR)"
§ 1º Os quantitativos de contratos passíveis de prorrogação e respectivos projetos de cooperação com organismos internacionais a que se acham vinculados são os relacionados no Anexo II desta Lei.
§ 2º A autorização de que trata o caput é condicionada à declaração da autoridade competente pela prorrogação, para cada projeto de cooperação com prazo determinado, da motivação da medida.
§ 3º Observado o prazo limite estabelecido no caput, a prorrogação não poderá ultrapassar a data limite de encerramento do projeto de cooperação.
Art. 4º Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 . (NR) (Redação dada ao artigo pela Lei nº 12.501, de 07.10.2011, DOU 10.10.2011 )
"Art. 4º Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 . (NR) (Redação dada ao artigo pela Medida Provisória nº 538, de 01.07.2011, DOU 01.07.2011 - Ed. Extra )"
"Art. 4º Fica a Empresa Brasil de Comunicação - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 , independentemente da limitação temporal prevista nos §§ 5º e 6º daquela Lei."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO I
( ANEXO I DA LEI Nº 11.440, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 )
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA
DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS |
Ministro de Primeira Classe | 130 |
Ministro de Segunda Classe | 169 |
Conselheiro | 226 |
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário Terceiro- Secretário | 880 |
TOTAL | 1.405 |
ANEXO II
Redação dada pela Lei Nº 12652 DE 25/05/2012:
ÓRGÃO/ENTIDADE |
PROJETO |
QUANTIDADE |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE |
914/BRA/1065 - PROMED 914/BRA/1111 - FUNDESCOLA BRA/03/032 - PROEP |
71 |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
BRA/02/011 - LICENCIMENTO AMBIENTAL BRA/01/037 - USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS |
8 |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio |
BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS |
12 |
ÓRGÃO/ENTIDADE
|
PROJETO
|
QUANTIDADE
|
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
|
914/BRA/1065 - PROMED 914/BRA/1111 - FUNDESCOLA BRA/03/032 - PROEP
|
71
|
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
|
BRA/02/011 - LICENCIMENTO AMBIENTAL BRA/01/037 - USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
|
8
|
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
|
BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS
|
12
|
1) Redação Anterior:
"ANEXO II
ÓRGÃO/ENTIDADE PROJETOS QUANT.
Ministério do Meio Ambiente - BRA OEA 00/002 127
- BRA/01/022
- BRA/00/022
- BRA/00/021
- BRA/00/020
- BRA/00/010
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - PRODOC 914/BRA/3026 - UNESCO 15
- PRODOC BRA 04/046 - PNUD
- PRODOC BRA 04/028 - PNUD
- PRODOC-UFT/BRA/064/BRA - FAO
- PRODOC BRA 05/028 - PNUD
Ministério da Educação - 914/BRA/03/004 4
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - 914/BRA/1065 - PROMED 91
- 914/BRA/1111 - FUNDESCOLA
- BRA/03/032 - PROEP
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - BRA 02/011 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL 39
- BRA 01/037 - USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes - BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO E MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS 18
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP - BRA/04/049 7
"
2) Ver Medida Provisória nº 524, de 28.01.2011, DOU 31.01.2011 , que perdeu a eficácia, pelo Ato Declaratório CN nº 32, de 08.08.2011, DOU 09.08.2011 , pois teve seu prazo de vigência encerrado no dia 01.06.2011, alterava este Anexo, com a seguinte redação:
"ANEXO II
ÓRGÃO/ENTIDADE PROJETO QUANT.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 914/BRA/1065 - PROMED
14/BRA/1111 - FUNDESCOLA
BRA/03/032 - PROEP 81
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP BRA/04/049 - EDUCAÇÃO SÉCULO XXI 5
Ministério do Meio Ambiente BRA/00/022
BRA/00/021
BRA/00/020 31
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA BRA/02/011 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
BRA/01/037 - USO SUSTENTÁVEL DABIODIVERSIDADE E FLORESTAS 16
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS 13 "