Lei nº 12.344 de 09/12/2010
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.641. .....
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto