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Lei nº 10.863 de 29/04/2004

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas na Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou dela decorrentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega