Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei nº 10.506 de 09/07/2002

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 16 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

......................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior