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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 9999 DE 30/08/2000

(Revogado pela Lei Nº 13756 DE 12/12/2018):

(Revigorado devido ao encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 841 DE 11/06/2018):

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do artigo 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.312, de 05 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º

VIII - três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios; (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Weffort