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Lei nº 9.792 de 14/04/1999

O Vice-Presidente da República, no exercício de cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 112 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Renan Calheiros