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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 9813 DE 23/08/1999

(Revogado pela Lei Nº 14286 DE 29/12/2021):

Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 7.738, de 09 de março de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual § 2º para § 3º:

"§ 2º Sujeita-se ao disposto neste artigo o vendedor de moeda estrangeira, no cancelamento ou baixa na posição de câmbio de contrato de câmbio:

a) de exportação de serviços, previamente à prestação ou conclusão dos serviços; ou

b) de transferência financeira do exterior." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.830-1, de 29 de junho de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 23 de agosto de 1999.

178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente