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Lei nº 9.281 de 04/06/1996

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam revogados o parágrafo único do artigo 213 e o parágrafo único do artigo 214, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim