Lei nº 9.301 de 29/08/1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É revogado o artigo 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim