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Lei nº 9.309 de 02/10/1996

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É extinto o Adicional de Tarifa Portuária - ATP.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se a Lei nº 7.700, de 21 de dezembro de 1988, o artigo 52 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e demais disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides José Saldanha