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Lei nº 8.698 de 27/08/1993

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ..................................................................

I - operações de crédito;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

Itamar Franco - Presidente da República.

Alexis Stepanenko.