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Lei nº 7.914 de 07/12/1989

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 103, de 13 de novembro de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único, do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º São revogados os artigos 51 e parágrafos, 151 e incisos e 157 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO