Lei nº 6.850 de 12/11/1980
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o nº 22, do inciso I, do art. 167, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 2º Fica acrescentado ao inciso II, do art. 167, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, o seguinte número 14:
"Art. 167. ..................................................................
I - ..............................................................................
II - .............................................................................
14 - das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel