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Lei nº 6.639 de 08/05/1979

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A alínea c do artigo 1 da Lei n 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.
a)
b)
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

João Baptista de Figueiredo

Presidente da República

Petrônio Portella.