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Lei nº 6.741 de 05/12/1979

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso IV, do artigo 62, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. ...............................................................
I -                
II -                
III -                
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2º de novembro e 8 de dezembro."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO FIGUEIREDO

Presidente da República.

Petrônio Portella.