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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei nº 6.578 de 11/10/1978

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal), e as Leis nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973 e 6.063, de 27 de junho de 1974.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão.